Declaração de Retificação n.º 255/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 3509/2026, de 19 de março, que nomeia o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Nelson…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3509/2026, de 19 de março, que nomeia o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Nelson Norberto Plácido Carapeto para o exercício funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Despacho n.º 3509/2026, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No sumário, onde se lê:
«Nomeia o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Nelson Roberto Plácido Carapeto para o exercício funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.»
deve ler-se:
«Nomeia o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Nelson Norberto Plácido Carapeto para o exercício funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.»
e onde se lê:
«1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os1, 2 e 6 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, nomeio o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana, Nelson Roberto Plácido Carapeto, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os1, 2 e 6 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta que me foi dirigida pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, nomeio o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana, Nelson Norberto Plácido Carapeto, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.»
24 de março de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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