Portaria n.º 257/2026/2 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o Mosteiro da Cartuxa de Santa Maria Vallis Misericordiae, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o Mosteiro da Cartuxa de Santa Maria Vallis Misericordiae, em Laveiras, concelho de Oeiras.
O Mosteiro de Santa Maria Vallis Misericordiae, situado em continuidade territorial com o antigo Paço Real de Caxias, resultou da instituição da Cartuxa lisboeta em 1598. O mosteiro original, levantado no vale da ribeira de Barcarena e estruturado em torno de um pequeno claustro, respeitava a tipologia de um «deserto» cartuxo, rodeado de muros e terrenos garantindo a reclusão e o sustento da comunidade. A primeira igreja foi demolida cerca de 1736, e substituída por um templo patrocinado por D. João V, muito danificado com o terramoto de 1755, tendo obras posteriores orientadas por Carlos Mardel.
O conjunto edificado atual terá mantido a delimitação primitiva da segunda metade do século XVII, consolidada ao longo da centúria seguinte e pensada de forma a respeitar as particulares exigências da clausura cartusiana. É constituído pela igreja, antecedida por largo adro, e pelas dependências monásticas anexas, culminando no largo claustro principal, em torno do qual se distribuem as celas dos padres. A fachada do templo, de traçado erudito, terá influência italiana, tal como sucede na Cartuxa de Évora, apesar da sua matriz já setecentista. O interior, onde no passado existiram telas de Francisco Vieira Lusitano e de Domingos Sequeira, outrora noviço no cenóbio, está, atualmente, despojado de imaginária e mobiliário, à exceção do monumental retábulo-mor setecentista. O claustro maior, embora incompleto, constitui o elemento de maior destaque do conjunto, dando acesso às celas dos monges.
A Cartuxa de Laveiras, um dos dois únicos cenóbios cartusianos do País, chegou ao século XIX enfrentando diversas vicissitudes, incluindo as Invasões Francesas, a revolução de 1820 e, em 1834, a extinção definitiva do mosteiro, que a partir de então teve diversos usos, implicando obras de adaptação, demolições e a anexação de edifícios modernos. Conserva-se, no entanto, o seu indubitável valor patrimonial, arquitetónico e cultural, categoria onde se inclui o seu valor simbólico, bem como a sua raridade e exemplaridade no panorama artístico nacional.
A classificação da Igreja e Mosteiro da Cartuxa de Santa Maria Vallis Misericordiae reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o conjunto constituído pela Igreja e o Mosteiro da Cartuxa de Santa Maria Vallis Misericordiae, em Laveiras, União das Freguesias de Oeiras, e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
14 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
ANEXO
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