Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 26/2026/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias à…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2026-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias à criação de um modelo de financiamento estruturado das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores.

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias à criação de um modelo de financiamento estruturado das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias para:

1 - A avaliação financeira do atual modelo de financiamento das obrigações de serviço público (OSP) do transporte aéreo regular interilhas da Região Autónoma dos Açores, mediante a análise dos encargos assumidos pelo Estado e pela Região Autónoma dos Açores e da adequação da comparticipação prevista no Orçamento do Estado.

2 - Na sequência da avaliação referida no número anterior, a abertura de um processo de negociação entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores, a iniciar no prazo de 90 dias após a aprovação da presente resolução, com vista à definição de um modelo de financiamento mais estável e estruturado das OSP do transporte aéreo regular interilhas, incluindo um reforço da participação financeira do Estado no respetivo financiamento.

3 - No âmbito do processo a que se refere o número anterior, a definição de um quadro de financiamento das OSP do transporte aéreo regular interilhas estruturado a partir de uma dotação orçamental específica, com carácter estável e previsível.

4 - Em articulação com o quadro de financiamento referido no número anterior, a promoção da utilização articulada de instrumentos financeiros da União Europeia aplicáveis às regiões ultraperiféricas, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, em coordenação com as autoridades de gestão competentes e a programação operacional em vigor, para financiamento de investimentos elegíveis no setor do transporte aéreo interilhas na Região Autónoma dos Açores.

5 - A apresentação à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo Governo Regional dos Açores, de um relatório anual sobre a execução do contrato de concessão das OSP do transporte aéreo regular interilhas, contendo a discriminação dos montantes suportados financeiramente pelo Estado e pela Região Autónoma, bem como a avaliação do impacto do sistema na mobilidade dos residentes e na coesão territorial do arquipélago.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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