Portaria n.º 26/2026/2 — Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., a assumir um encargo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o ICAD, I. P. ― Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., a assumir um encargo relativo a novos contratos de financiamento público para 48 meses a Programas de Respostas Integradas (PRI).
No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), um importante papel de parceria com instituições privadas, numa ótica de complementaridade da oferta pública, através da celebração de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), no quadro do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).
Tais contratos regem-se pela Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e pelo regime de concessão de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e têm a duração de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, mediante publicação de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.
Neste contexto, no âmbito do Plano Estratégico do ICAD, e através dos Programa de Respostas Integradas (PRI), têm sido financiados projetos em territórios identificados como prioritários, com elevada relevância para uma população vulnerável, cujos contratos de financiamento público se encontram agora na fase final. Estas intervenções são fundamentais para promover a aproximação dessa população aos cuidados de saúde, essenciais à sua sobrevivência. Verifica-se, contudo, a necessidade de assegurar a continuidade destas intervenções, de forma a colmatar as lacunas identificadas nos diagnósticos territoriais e tendo em conta as problemáticas específicas aí detetadas. Para tal, impõe-se a abertura de novos concursos públicos, com duração prevista de 48 meses, sendo, assim, necessária a autorização para a assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 3 149 000,00 € (três milhões, cento e quarenta e nove mil euros), pelo prazo de 48 meses, relativo a novos contratos de financiamento público para 48 meses a Programas de Respostas Integradas (PRI).
2 - Os encargos resultantes da execução da presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 760 135,50 €, isento de IVA;
2027: 787 249,92€, isento de IVA;
2028: 787 250,08 €, isento de IVA;
2029: 787 249,92€, isento de IVA;
2030: 27 114,58 €, isento de IVA.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
ANEXO I — Lista de contratos de 48 meses (com início a 01/01/2026 e termo a 31/12/2028 e início a 01/02/2026 e termo a 31/01/2030) a celebrar no âmbito do PORI
| Território | Eixo de intervenção | Data início projeto | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Faro | Prevenção | 01/01/2026 | 71 125,04 € | 71 124,96 € | 71 125,04 € | 71 124,96 € | 284 500,00 € | |
| Gondomar | Prevenção | 01/01/2026 | 42 000,00 € | 42 000,00 € | 42 000,00 € | 42 000,00 € | 168 000,00 € | |
| Leiria | RRMD | 01/01/2026 | 48 750,00 € | 48 750,00 € | 48 750,00 € | 48 750,00 € | 195 000,00 € | |
| Viana do Castelo | RRMD | 01/01/2026 | 87 499,96 € | 87 500,04 € | 87 499,96 € | 87 500,04 € | 350 000,00 € | |
| Guarda | RRMD | 01/01/2026 | 47 500,04 € | 47 499,96 € | 47 500,04 € | 47 499,96 € | 190 000,00 € | |
| Lisboa | RRMD | 01/01/2026 | 165 000,00 € | 165 000,00 € | 165 000,00 € | 165 000,00 € | 660 000,00 € | |
| Estabelecimento Prisional da Guarda | Prevenção | 01/02/2026 | 15 468,75 € | 16 875,00 € | 16 875,00 € | 16 875,00 € | 1 406,25 € | 67 500,00 € |
| Estabelecimento Prisional da Guarda | Reinserção | 01/02/2026 | 26 125,00 € | 28 500,00 € | 28 500,00 € | 28 500,00 € | 2 375,00 € | 114 000,00 € |
| Vila Real/Valpaços | Reinserção | 01/02/2026 | 52 708,29 € | 57 500,04 € | 57 499,96 € | 57 500,04 € | 4 791,67 € | 230 000,00 € |
| Maia | RRMD | 01/02/2026 | 50 416,71 € | 54 999,96 € | 55 000,04 € | 54 999,96 € | 4 583,33 € | 220 000,00 € |
| Setúbal | RRMD | 01/02/2026 | 74 479,21 € | 81 249,96 € | 81 250,04 € | 81 249,96 € | 6 770,83 € | 325 000,00 € |
| Vila Real/Valpaços | RRMD | 01/02/2026 | 79 062,50 € | 86 250,00 € | 86 250,00 € | 86 250,00 € | 7 187,50 € | 345 000,00 € |
| Total | 760 135,50 € | 787 249,92 € | 787 250,08 € | 787 249,92 € | 27 114,58 € | 3 149 000,00 € |
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