Portaria n.º 261/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à empreitada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de ampliação da unidade de internamento do piso 10 do Hospital Padre Américo.
A Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., identificou a necessidade de realizar uma empreitada de ampliação da unidade de internamento do piso 10 do Hospital Padre Américo, pelo prazo de 450 dias, prevendo uma despesa no montante máximo de 4 966 033,33 € (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026 e de 2027.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 966 033,33 € (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de ampliação da unidade de internamento do piso 10 do Hospital Padre Américo.
2 - Os encargos resultantes do contrato podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 3 972 826,64 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 993 206,69 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento de 2026 e a inscrever no orçamento inicial de 2027 da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
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