Portaria n.º 262/2026/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual para…

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual para aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar.

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O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir serviços de tratamento de roupa hospitalar, prevendo uma despesa no montante máximo de 4 815 530,40 € (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta euros e quarenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 815 530,40 € (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de tratamento de roupa hospitalar.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 1 605 176,80 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 638 053,60 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 670 930.40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento de 2026 e a inscrever no orçamento inicial dos anos de 2027 e de 2028 do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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