Portaria n.º 269/2026/1 — Prorroga o prazo de adaptação das casas de acolhimento previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

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Prorroga o prazo de adaptação das casas de acolhimento previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.

Histórico de alterações JSON API

de 19 de junho

A Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, estabeleceu um regime transitório destinado a permitir a adaptação das casas de acolhimento em funcionamento às condições previstas na Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro.

Encontrando-se a decorrer o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), destinado a apoiar os investimentos necessários à adaptação das casas de acolhimento, justifica-se proceder à prorrogação do prazo previsto naquele regime transitório.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.

Artigo 2.º — Prorrogação do prazo de adaptação

1 - O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, é prorrogado até 30 de setembro de 2028.

2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela entidade gestora, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por decisão do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., por um período máximo de seis meses.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 16 de junho de 2026.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.

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