Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026 — Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.
Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a aplicação efetiva e uniforme do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, promovendo, em articulação com as associações setoriais representativas das instituições de crédito e de seguros, a celebração, consolidação, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao crédito e a contratos de seguros.
2 - Na falta do acordo previsto no ponto anterior, assegure a definição, por decreto-lei, das matérias que este deveria abranger, garantindo o cumprimento efetivo do direito ao esquecimento, designadamente quanto aos sobreviventes de doença oncológica, aos seropositivos e aos diabéticos.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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