Portaria n.º 27/2026/2 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core).

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Através da Portaria n.º 589/2022, de 21 de julho, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de desenvolvimento destinados à implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), no montante de € 5 073 700,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Determinou-se ainda que os encargos orçamentais decorrentes dessa despesa seriam distribuídos pelos anos de 2022, 2023 e 2024. Posteriormente, o encargo foi reescalonado através da Portaria n.º 323/2025/2, de 9 de maio.

Durante a execução do contrato, verificou-se a necessidade de desenvolver novas funcionalidades para duas plataformas adicionais: uma destinada ao Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e outra à área de combate à corrupção, sob responsabilidade da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC). Estes trabalhos complementares representam um valor estimado de € 800 000,00, acrescido do IVA à taxa legal aplicável.

Face a esta ampliação do objeto contratual, torna-se necessário prorrogar o prazo de vigência do contrato, de forma a permitir que a execução se estenda até ao ano de 2026.

Impõe-se assim, por um lado, a aprovação da despesa relativa ao adicional ao contrato e, por outro, o reescalonamento dos encargos plurianuais previamente autorizados, bem como o ajuste dos valores previstos para 2023 e 2024 na Portaria n.º 323/2025/2, de 9 de maio, de modo a adequá-los ao novo calendário de execução, que abrangerá os anos de 2023 a 2026.

Deste modo, considerando que a modificação a celebrar pela Polícia Judiciária implica encargos orçamentais entre 2025 e 2026, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho - que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência -, o Governo, por intermédio da Secretária de Estado da Justiça, no uso das competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, determina o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 323/2025/2, de 9 de maio, publicada no Diário da República em 9 de maio.

Artigo 2.º — Despesa e repartição de encargos

Fica a Polícia Judiciária autorizada:

a)

A assumir os encargos orçamentais decorrentes do adicional ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante de € 800 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de trabalhos complementares;

b)

A proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de desenvolvimento para implementação do Projeto Área de Trabalho Digital Core (ATD Core), até ao montante máximo de global de € 5 873 700,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

i)

2023: € 143 219,79 (cento e quarenta e três mil, duzentos e dezanove euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

ii) 2024: € 769 038,57 (setecentos e sessenta e nove mil e trinta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

iii) 2025: € 3 981 992,88 (três milhões, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois euros e oitenta e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

iv) 2026: € 979 448,76 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º — Cobertura orçamental dos encargos

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da Polícia Judiciária.

Artigo 5.º — Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia Judiciária a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito da modificação objetiva do contrato a que respeita a presente portaria, designadamente as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura da adenda e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

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