Portaria n.º 276/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, para os anos económicos de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, para os anos económicos de 2026 e 2027, referente à empreitada de remodelação do serviço de anatomia patológica e da casa mortuária.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., identificou a necessidade de promover uma empreitada de remodelação do serviço de anatomia patológica e da casa mortuária, pelo prazo de 14 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 3 496 938,63 EUR (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e oito euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026 e de 2027.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea e) e na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 19 de maio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 496 938,63 € (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e oito euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para os anos económicos de 2026 e 2027, referente à empreitada de remodelação do serviço de anatomia patológica e da casa mortuária.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a)

2026 - 2 521 328,87 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

2027 - 975 609,76 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O encargo em 2026 é financiado em 85 % por verbas provenientes do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa CENTRO2030.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento de 2026 e a inscrever no orçamento inicial para o ano de 2027 da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).