Portaria n.º 279/2026/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para desenvolvimento da Plataforma Tecnológica do Sistema Nacional de Informação Desportiva (PRR ― REC01-i09: SUAVA).
A assinatura do contrato ocorreu a 16 de julho de 2025 o que implica a transição de encargos para 2026, no montante de 132 320,00 EUR (cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo necessário proceder à sua reprogramação, por forma a reunir as condições necessárias à sua execução financeira, em 2026.
Em paralelo, foi realizado o aditamento ao contrato de financiamento do Investimento C01-i09 - «Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa» celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a 13 de maio de 2025, que considera elegível para financiamento as despesas apresentadas até 30 de junho de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação de encargos do contrato n.º 64/2025, sem alteração do montante global contratualizado de 132 320,00 EUR (cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com extensão de encargo para o ano de 2026, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas no orçamento do IPDJ, I. P., nos seguintes termos:
2026 - 132 320,00 EUR (cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da C1 - Serviço Nacional de Saúde, investimento RE-C01-i09: Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
3 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
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