Portaria n.º 281-B/2026/1 — Segunda alteração à Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, segunda alteração à Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…
Segunda alteração à Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, segunda alteração à Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março, primeira alteração à Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março, primeira alteração à Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março, que estabelecem o regime específico dos apoios a conceder no âmbito das intervenções C.3.2.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», C.3.2.4 «Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos», C.3.2.5 «Promoção dos serviços de ecossistema» e C.3.2.6 «Melhoria do valor económico das florestas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, respetivamente.
ANEXO III — (a que se refere o artigo 9.º)
«ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º)
[...]
[...]
Despesas não elegíveis
| Investimentos materiais | Investimentos imateriais |
|---|---|
| 62 - Bens de equipamento em estado de uso.63 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação.64 - Ações de arborização ou rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento, espécies exploradas em talhadia de rotação inferior a 20 anos, de árvores de Natal e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia.65 - Ações a realizar em espaços florestais integrados nos perímetros urbanos definidos nos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares, com exceção dos afetos à estrutura ecológica definida nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).66 - Ações de arborização ou rearborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual, exceto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projeto de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.67 - Ações de arborização ou rearborização de áreas de uso agrícola beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola ou de terrenos para os quais haja projetos de execução já aprovados, com exceção dos solos das classes v, vi e vii de aptidão ao regadio, nas condições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, na sua redação atual.68 - Ações de arborização ou rearborização de áreas localizadas nas envolventes aos aglomerados populacionais, parques de campismo, infraestruturas e parques de lazer e de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, numa faixa de largura igual a 100 metros ou da dimensão que estiver definida no PMDFCI, PME ou documento equivalente, consoante o instrumento vigente no momento da candidatura, aplicável, bem como a edificações, numa faixa de largura igual a 50 metros, ou com a dimensão que esteja definida em sede de PMDFCI, PME ou documento equivalente, se aplicável. | 69 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição e de concursos.70 - Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio.71 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.72 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.73 - Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano.74 - IVA recuperável. |
ANEXO II — [Nível dos apoios]
(a que se refere o n.º 8 do artigo 13.º)
I - Operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
| [Revogado.] | Territórios vulneráveis ou regiões de montanha | Outras regiões desfavorecidas | Restantes regiões |
|---|---|---|---|
| [Revogado.] | [Revogado.] | [Revogado.] | [Revogado.] |
| [Revogado.] | 85 % | 80 % | 75 % |
As áreas inseridas em Rede Natura 2000 (RN2000) ou Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) têm uma majoração adicional de 5 p. p. Esta majoração é aplicada por local de investimento e apenas é aplicável quando o local se encontre totalmente inserido em RN2000 ou RNAP.
O nível de apoio aplicável às despesas 48 e 49, constantes no anexo i da presente portaria, corresponde ao nível de apoio dos investimentos aplicável às ‘Restantes regiões’. No caso de a candidatura incluir tipos de investimento com diferentes níveis de apoio, aplica-se a média ponderada dos níveis de apoio base de todas as tipologias com investimentos elegíveis.
II - Operações com escala territorial relevante
| Tipo de beneficiário | Territórios vulneráveis ou regiões de montanha | Outras regiões desfavorecidas | Restantes regiões |
|---|---|---|---|
| EG de ZIF, EG de AIGP, EG de baldios, OPF e seus associados, EGF, UGF ou entidades públicas | 95 % | 90 % | 85 % |
| Restantes beneficiários | 90 % | 85 % | 80 % |
As áreas inseridas em Rede Natura 2000 (RN2000) ou Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) têm uma majoração adicional de 5 p. p. Esta majoração é aplicada por local de investimento e apenas é aplicável quando o local se encontre totalmente inserido em RN2000 ou RNAP.
O nível de apoio aplicável às despesas 48 e 49, constantes no anexo i da presente portaria, corresponde ao nível de apoio dos investimentos aplicável às ‘Restantes regiões’, variando com o tipo de beneficiário. No caso de a candidatura incluir tipos de investimento com diferentes níveis de apoio, aplica-se a média ponderada dos níveis de apoio base de todas as tipologias com investimentos elegíveis.»
ANEXO IV — (a que se refere o artigo 10.º)
«ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se referem os n.os 1, 3 e 4 do artigo 9.º)
[...]
Despesas não elegíveis
| Investimentos materiais | Investimentos imateriais |
|---|---|
| 37 - Bens de equipamento em estado de uso.38 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação. | 43 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição e de concursos.44 - Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio. |
| 39 - Ações a realizar em espaços florestais integrados nos perímetros urbanos definidos nos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares, com exceção dos afetos à estrutura ecológica definida nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).40 - Ações de arborização ou rearborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual, exceto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projeto de emparcelamento aprovado e tenha um parecer favorável da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.41 - Ações de arborização ou rearborização de áreas de uso agrícola beneficiadas por obras de fomento hidroagrícola ou de terrenos para os quais haja projetos de execução já aprovados, com exceção dos solos das classes v, vi e vii de aptidão ao regadio, nas condições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, na sua redação atual.42 - Ações de arborização ou rearborização de áreas localizadas nas envolventes aos aglomerados populacionais, parques de campismo, infraestruturas e parques de lazer e de recreio, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, numa faixa de largura igual a 100 m no PMDFCI, PME ou documento equivalente, consoante o instrumento vigente no momento da candidatura, aplicável, bem como a edificações, numa faixa de largura igual a 50 m, ou com a dimensão que esteja definida em sede de PMDFCI, PME ou documento equivalente, se aplicável. | 45 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.46 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.47 - Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano.48 - IVA recuperável. |
ANEXO II — [Níveis e limites de apoio]
(a que se refere o n.º 8 do artigo 11.º)
| Tipo de beneficiário | Tipo de investimento | Regiões de montanha | Outras regiões desfavorecidas | Restantes regiões |
|---|---|---|---|---|
| OCPF e seus membros, OPF e seus associados, EG de ZIF, AIGP, ou de baldios, EGF, UGF, e entidades da administração local, ou beneficiários com certificação. | Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos | 40 % | 35 % | 30 % |
| OCPF e seus membros, OPF e seus associados, EG de ZIF, AIGP, ou de baldios, EGF, UGF, e entidades da administração local, ou beneficiários com certificação. | Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área a recuperar | 50 % | 45 % | 40 % |
| OCPF e seus membros, OPF e seus associados, EG de ZIF, AIGP, ou de baldios, EGF, UGF, e entidades da administração local, ou beneficiários com certificação. | Outros investimentos | 50 % | 45 % | 40 % |
| Restantes beneficiários | Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos | 40 % | 35 % | 30 % |
| Restantes beneficiários | Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área a recuperar | 50 % | 45 % | 40 % |
| Restantes beneficiários | Outros investimentos | 40 % | 35 % | 30 % |
O nível de apoio aplicável às despesas 23, 24 e 25, constantes no anexo i da presente portaria, corresponde ao nível de apoio do tipo de investimento ‘Outros investimentos’, aplicável às ‘Restantes regiões’, variando com o tipo de beneficiário. No caso de a candidatura incluir tipos de investimento com diferentes níveis de apoio, aplica-se a média ponderada dos níveis de apoio base de todas as tipologias com investimentos elegíveis.»
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