Portaria n.º 283/2026/2 — Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 9304501, Cabo TFH Hélder Manuel Algarvio Mateus
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Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 9304501, Cabo TFH Hélder Manuel Algarvio Mateus.
Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, o Cabo Hélder Manuel Algarvio Mateus, pelas excecionais qualidades e virtudes militares demonstradas no desempenho das funções de cozinheiro no Centro de Apoio Social do Alfeite (CASA), desde 7 de julho de 2020.
Durante os quatro anos e meio de exercício de funções, o Cabo Hélder Mateus demonstrou possuir sólidos conhecimentos técnico-profissionais, aplicados de forma exemplar em todas as fases do processo alimentar, nomeadamente na preparação, confeção e distribuição das refeições. Este domínio técnico, aliado ao seu sentido de responsabilidade e rigor, traduziu-se numa execução diária de tarefas em pleno cumprimento dos padrões de qualidade, higiene e segurança exigidos pelo serviço e pelas normas em vigor.
Particular relevância merece a sua atuação quotidiana na confeção dos almoços destinados a cerca de 300 crianças, abrangendo a creche, o jardim de infância e, até à sua extinção, a Escola Básica. Este volume de trabalho, que exige elevada capacidade de organização, atenção ao detalhe e permanente vigilância sobre a qualidade dos alimentos, foi sempre assegurado com eficiência, zelo e profissionalismo irrepreensíveis. O desempenho do Cabo Hélder Mateus contribuiu, assim, de forma decisiva para garantir o bem-estar, a saúde e a adequada alimentação das crianças ao cuidado do CASA, responsabilidade de inquestionável sensibilidade e importância social.
Pelos serviços prestados, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, que lhe granjearam a estima e consideração de todos os que com ele se relacionaram, é o Cabo TFH Hélder Manuel Algarvio Mateus inteiramente merecedor de que lhe seja conferido público testemunho através do presente louvor.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao 9304501, Cabo TFH Hélder Manuel Algarvio Mateus.
28 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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