Portaria n.º 284/2026/2 — Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte».
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os44/2014, de 20 de março, 77/2014, de 14 de maio, 83/2015, de 21 de maio, e 79/2016, de 23 de novembro, cujos Estatutos foram aprovados pela Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho.
Considerando que:
A necessidade de intervenção nas instalações afetas à Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte traduz-se na realização de obras de beneficiação, demolição e reconstrução do edifício existente;
As obras em causa revelam-se de elevado grau de complexidade, dado que incidem ao nível da arquitetura, das estruturas, instalações elétricas, de telecomunicações e de segurança, do ar condicionado e ventilação, bem como da rede de águas e de esgotos;
A necessidade inerente à realização de obras profundas nos edifícios por forma a salvaguardar a imagem institucional dos mesmos, bem como a prevenção de riscos que ponham em causa as condições de trabalho dos funcionários e a prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência;
A Portaria n.º 720/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 09 de dezembro de 2025, autorizou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte»;
Após a publicação da portaria foi lançado o necessário concurso público, o qual se encontra em fase de adjudicação, prevendo-se que os trabalhos apenas se iniciem durante o presente ano;
O contrato a celebrar para «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte» manterá a execução plurianual e o prazo de execução previsto, abrangendo agora os anos de 2026 e 2027, tornando-se assim necessário proceder à reprogramação plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12489/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizada pela Portaria n.º 720/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025.
Artigo 2.º — Repartição de encargos
1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte», até ao montante global de 1 090 024,00 €, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os valores seguintes:
Em 2025: 0,00 €;
Em 2026: 726 682,67 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 363 341,33 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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