Declaração de Retificação n.º 285/2026/2 — Retificação do Aviso n.º 5757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Boticas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 5757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos e para os efeitos previstos na lei, declara-se que o Aviso n.º 5757/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026, relativo a «Medidas de Apoio à População do Concelho de Boticas 2026-2029», saiu com inexatidões no texto publicado.

Assim:

1 - No parágrafo inicial, onde se lê:

«[…] em sessão ordinária de 24 de fevereiro de setembro de 2026 […]»

deve ler-se:

«[…] em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2026 […]»

2 - No capítulo «Estimativa da Despesa Fiscal (2026-2029)», onde se lê:

«[…] inferior a setenta cinco € (setenta e cinco mil euros) /ano»

deve ler-se:

«[…] inferior a 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros) por ano»

3 - No capítulo «Medidas de Apoio Municipal (2026-2029)», após o ponto VII, deve acrescentar-se o seguinte ponto VIII:

«VIII) Isenção das taxas devidas pela ocupação do espaço público para comerciantes locais que procedam à colocação de frutas, legumes, artesanato ou outros produtos tradicionais à porta dos seus estabelecimentos, exclusivamente para efeitos de exposição e amostra, mediante pedido devidamente instruído, desde que não seja comprometida a circulação pedonal, a segurança pública, a acessibilidade universal ou outras normas legalmente aplicáveis, visando apoiar o comércio tradicional, valorizar os produtos locais, dinamizar a economia local e reforçar a identidade cultural do concelho.»

Mantém-se inalterado o restante texto do aviso publicado.

A presente declaração de retificação reporta-se exclusivamente à correção do texto publicado, mantendo-se inalterado o restante conteúdo do aviso.

18 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Guilherme Pires, Dr.

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