Portaria n.º 286/2026/2 — É atribuído o Estandarte Nacional à 19.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
É atribuído o Estandarte Nacional à 19.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), à 9.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), à 4.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG) e à 5.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK].
Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional de 16 de dezembro de 2025, foram constituídas a 19.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), da Organização das Nações Unidas (ONU), a 9.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), a 4.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG), no âmbito da NATO Force Model, na Roménia, e a 5.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK], na Eslováquia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 15 de maio de 2026, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 19.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA da ONU, à 9.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da eVA, à 4.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da NFM, na Roménia, e à 5.ª Força Nacional Destacada, SUBAGR (-) MN BG SVK, na Eslováquia.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
19.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
9.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA);
4.ª Força Nacional Destacada, Special Operation Land Task Group (SOLTG);
5.ª Força Nacional Destacada, Subagrupamento do Multinational Battle Group Slovakia [SUBAGR (-) MN BG SVK].
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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