Declaração de Retificação n.º 289/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 2205/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2205/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2026.
No seguimento da publicação do Despacho n.º 2205/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, que procede à definição das estruturas flexível e matricial da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, constatou-se que o mesmo saiu com inexatidões, que importa retificar.
1 - No sumário de despacho, onde se lê:
«Definição da estrutura flexível e a estrutura matricial da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional»
deve ler-se:
«Definição das estruturas flexível e matricial da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional»
2 - No primeiro parágrafo da parte preambular do despacho, onde se lê:
«Considerando que o Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, diploma que estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e que o Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 11 de abril, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN);»
deve ler-se:
«Considerando que o Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, diploma que estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e que o Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN);»
3 - No terceiro parágrafo da parte preambular do despacho, onde se lê:
«Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAPDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGAPDN.»
deve ler-se:
«Importa agora definir e implementar as estruturas flexível e matricial da DGAPDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGAPDN.»
4 - No quarto parágrafo da parte preambular do despacho, onde se lê:
«Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 11 de abril, bem como na Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, determino o seguinte:»
deve ler-se:
«Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho, bem como na Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:»
5 - No ponto 1 do despacho, onde se lê:
«1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho, foram criados, na dependência direta do Diretor-Geral, com a natureza de unidade orgânica flexível:»
deve ler-se:
«1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho, foram criados, na dependência direta do Diretor-Geral, com a natureza de unidade orgânica flexível:»
6 - Na alínea q) do ponto 2.1 do despacho, onde lê:
«Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, bem como propor e assegurar a execução do plano anual de formação, para afeiçoamento profissional dos recursos humanos;»
deve ler-se:
«Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, bem como propor e assegurar a execução do plano anual de formação, para aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos;»
7 - A alínea j) do ponto 3.1 do despacho é eliminada, em virtude de a competência ali prevista se encontrar já prevista na alínea d), havendo por isso a necessidade de renomear as diversas alíneas a partir da alínea i), pelo que, onde se lê:
«k) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;
Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;
Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da catalogação;
Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), em apoio das funções logísticas dos ramos das FA, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
Assegurar processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com SOC;
Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;
Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na elaboração de propostas e promoção de políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar, assegurando a integração e alinhamento das diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, referidas na alínea anterior, bem como coordenar a respetiva implementação no âmbito das suas competências;
Colaborar, com a Equipa Multidisciplinar, no estudo e elaboração de propostas de política relativa ao apoio logístico nas FA, e na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na promoção e coordenação, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa.»
deve ler-se:
«j) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;
Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;
Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da catalogação;
Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), em apoio das funções logísticas dos ramos das FA, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, prosseguindo objetivos de interoperabilidade;
Assegurar o processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com SOC;
Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;
Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na elaboração de propostas e promoção de políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar, assegurando a integração e alinhamento das diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, referidas na alínea anterior, bem como coordenar a respetiva implementação no âmbito das suas competências;
Colaborar, com a Equipa Multidisciplinar, no estudo e elaboração de propostas de política relativa ao apoio logístico nas FA, e na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na promoção e coordenação, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa.»
4 de março de 2026. - O Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, António José de Morais Baptista.
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