Declaração de Retificação n.º 29/2026/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacional de Emergência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2026, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Aprova a orgânica do INEM - Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P.»
deve ler-se:
«Aprova a orgânica do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.»
2 - No artigo 2.º, que procede à alteração da alínea g) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, onde se lê:
«g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção-Geral de Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.»
deve ler-se:
«g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.»
3 - Na alínea f) do n.º 4 do artigo 3.º do anexo, onde se lê:
«f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.»
deve ler-se:
«f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.»
Secretaria-Geral do Governo, 20 de julho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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