Portaria n.º 293/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas ― Gare Intermodal de Lisboa».

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar um procedimento a que designou de «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas - Gare Intermodal de Lisboa»:

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 119/2026/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2026, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 1 350 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2026 e 2027.

Considerando que, com o desenrolar do procedimento de contratação, ficou impossibilitada a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2028.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato para a «Reformulação da Supervisão Técnica de Infraestruturas - Gare Intermodal de Lisboa», até ao montante global de 1 240 630,09 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 235 156,86 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 689 391,50 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 316 081,73 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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