Portaria n.º 296/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato de aluguer operacional de viaturas.

Histórico de alterações JSON API

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024, de 26 de julho, e pela Portaria n.º 912/2024/2, de 10 de dezembro, ficou o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir e a reprogramar os encargos orçamentais inerentes à contratação de aluguer operacional de 233 viaturas, nos anos de 2024 a 2029, por um período de 48 meses, até ao montante máximo estimado de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

O valor autorizado foi ajustado para o montante contratual de 4 810 113,66 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, obtido na sequência do procedimento concursal.

Por vicissitudes processuais decorrentes, designadamente, da necessidade de concessão de visto prévio do Tribunal de Contas, a execução contratual só se iniciou em 2026, pelo que no ano de 2025 não ocorreu qualquer encargo.

Consequentemente, a repartição dos encargos previamente autorizada não se encontra ajustada ao período real de execução contratual, tornando-se necessário proceder ao respetivo reescalonamento.

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2026, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Considerando que, nos termos do n.º 10 daquele artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e a autorização deve ser conferida através de portaria;

Considerando, ainda, que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o preceituado nos n.os9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado reprogramar os encargos orçamentais decorrentes da contratualização de aluguer operacional de 183 viaturas, até ao montante máximo global de 4 810 113,66 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

2025 - 0,00 EUR;

2026 - 913 317,82 EUR;

2027 - 1 202 528,39 EUR;

2028 - 1 202 528,39 EUR;

2029 - 1 202 528,40 EUR;

2030 - 289 210,66 EUR.

2 - Os encargos decorrentes da contratualização acima indicada são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - Os montantes fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano antecedente.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).