Portaria n.º 296-A/2026/1 — Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054) e da Zona de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Lagoa Pequena (PTZPE0049).

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de 14 de julho

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação original, então vigente, o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, procedeu à classificação da ZPE Lagoa Pequena (PTZPE0049), cuja área, delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo xxvii do referido decreto-lei, na sua redação atual, se sobrepõe parcialmente à da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, completou o processo de classificação da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Lagoa Pequena, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies.

Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC e da ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa nas suas áreas e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular na ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, tendo também por função estabelecer as prioridades de conservação das zonas, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC e na ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Lagoa Pequena, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena, e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, e com o Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 1 de julho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 14 de julho de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de julho de 2026.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)

Plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054) e da ZPE Lagoa Pequena (PTZPE0049)

Localização

A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a ZPE Lagoa Pequena, abrangendo uma área total aproximada de 4 318,37 ha (cerca de 69 ha integrados na ZPE), localizam-se nos concelhos de Sesimbra e Seixal, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

(fonte: CAOP 2023 - DGT)

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pelas ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área terrestre da ZEC na UT
Sesimbra 3 157 16 % 73 %
Seixal 1 164 12 % 27 %
Total 4 321 - 100 %

(fonte: CAOP 2023 - DGT)

Caracterização

A área da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena é caracterizada por uma rica diversidade de tipos de habitat, incluindo zonas húmidas, halófitas e dulçaquícolas, e sistemas dunares, que desempenham um papel vital na conservação da biodiversidade local. Os tipos de habitat dominantes na ZEC são as lagunas costeiras (habitat 1150), matos de dunas fixas descalcificadas atlânticas (habitat 2150), zimbrais e pinhais-bravos dunares (tipos de habitat 2250 e 2270) e prados secos do habitat 6220. Outros tipos de habitat destacam-se pela sua importância ecológica, como os diversos tipos de habitat de charcos ou lagoas (e. g. 3110, 3120, 3130, 3150, 3160 e 3170) e tipos de habitat higroturfosos litorais, como os urzais-tojais higrófilos (habitat 4020) ou as turfeiras sublitorais (7140). No que concerne à flora salientam-se diversas espécies com presença significativa na ZEC, sendo a maioria endémica da região, tais como Armeria rouyana, Euphorbia transtagana, Herniaria maritima, Jonopsidium acaule, Leuzea longifolia, Caropsis verticillato-inundata e Thymus carnosus. No que concerne à fauna (que não aves) destacam-se Mauremys leprosa e Coenagrion mercuriale.

Relativamente à avifauna, a ZPE Lagoa Pequena é relevante como local de nidificação e de invernada de um conjunto diversificado de aves, quer as associadas ao extenso caniçal (como o garçote Ixobrychus minutus, a garça-vermelha Ardea purpurea, a águia-sapeira Circus aeruginosus, o caimão Porphyrio porphyrio e o frango-d’água Rallus aquaticus), quer as associadas aos planos de água (como os patos, a águia-pesqueira Pandion haliaetus e o mergulhão-pequeno Tachybaptus ruficollis), bem como as que exploram as margens da lagoa (como a águia-calçada Hieraaetus pennatus) e os canais de água (como o guarda-rios Alcedo atthis). Para além disso, é também um refúgio importante durante a migração para várias espécies de passeriformes migradores, particularmente espécies de caniçais e galerias ripícolas.

No que se refere à geomorfologia salienta-se que o território em análise é uma área essencialmente arenosa e relativamente plana da Península de Setúbal, que se enquadra entre dois grandes estuários, o do Tejo, a norte e o do Sado, a sul, apresentando uma altitude média que varia entre os 0 e 70 metros. A nível hidrológico a Lagoa de Albufeira, formada por dois corpos lagunares principais ligados por um canal estreito, sinuoso e pouco profundo (a Lagoa Grande, com águas salobras e profundidades máximas de cerca de 15 metros, e a Lagoa Pequena, mais interior, pouco profunda e com menor teor de salinidade, onde se inclui ainda, no limite montante, a Lagoa da Estacada, já de água doce), ocupa a região vestibular da Ribeira da Apostiça, seu afluente principal. As restantes linhas de água são de menores dimensões e afluem principalmente à margem esquerda. Hidrogeologicamente este território insere-se no Sistema Aquífero do Tejo-Sado/Margem Esquerda.

Nos padrões de ocupação territorial destas ZEC e ZPE destaca-se a ocupação das florestas de resinosas em relação às demais frações. As áreas ocupadas por floresta de pinheiro-bravo perfazem cerca de 75 % deste território, e somando a floresta de pinheiro-manso (5 %) estas florestas representam cerca de 80 % da área. Os territórios artificializados (8 %) seguem-se como as porções mais importantes e ainda as zonas húmidas naturais (5 %), que integram as referidas Lagoas Grande, Pequena e da Estacada. Entre as restantes classes de ocupação do solo há matos e matagais (2 %), floresta alóctone (eucaliptais) (1 %) e demais classes já com uma ocupação muito pouco relevante, inferiores a 1 % do território, como áreas agrícolas (0,9 %), praias, dunas e areias costeiras (0,6 %) e as dunas e areias costeiras interiores (0,5 %).

Valores naturais protegidos

Na ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira ocorrem, com presença significativa, trinta tipos de habitat protegidos através do anexo i da Diretiva Habitats (Quadro 2). Também com presença significativa, identifica-se um total de 11 espécies de flora listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3). Ao mesmo tempo, a ZEC alberga populações com presença significativa de duas espécies da fauna listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3), um invertebrado e um réptil.

A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira assume, contudo, especial relevância para a conservação de 22 tipos de habitat, três espécies de flora e uma espécie de fauna (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
1150 # Lagunas costeiras
1210 # Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
1310 # Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas
1410 Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi)
2110 # Dunas móveis embrionárias
2120 # Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas»)
2130 # Dunas fixas com vegetação herbácea («dunas cinzentas»)
2150 # Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno Ulicetea)
2190 # Depressões húmidas intradunares
2230 Dunas com prados da Malcolmietalia
2250 # Dunas litorais com Juniperus spp.
2260 # Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia
2270 # Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster
2330 Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis
3110 # Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae)
3120 # Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do oeste mediterrânico com Isoëtes spp.
3130 # Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea
3150 # Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
3160 # Lagos e charcos distróficos naturais
3170 # Charcos temporários mediterrânicos
4020 # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 Montados de Quercus spp. de folha perene
6410 # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
6430 Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
7140 # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
92A0 # Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1644 PL Armeria rouyana
6984 PL # Caropsis verticillato-inundata (sin. Thorella verticillato-inundata)
1573 PL # Euphorbia transtagana
1462 PL Herniaria maritima
1851 PL Hyacinthoides vicentina (sin. H. mauritanica)
1487 PL Jonopsidium acaule
1877 PL Juncus valvatus
1788 PL # Leuzea longifolia (sin. Rhaponticum longifolium)
1719 PL Linaria ficalhoana (sin L. bipunctata subsp. glutinosa)
1777 PL Santolina impressa
1681 PL Thymus carnosus
1044 I # Coenagrion mercuriale
1221 R Mauremys leprosa

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.

Na ZPE Lagoa Pequena, entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, com ocorrência regular), destacam-se com presença significativa 19 espécies e o grupo de Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas (Quadro 4).

Esta área classificada é considerada especialmente relevante para a conservação de três espécies de aves e para o grupo dos Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas (valores alvo, assinalados com um # e a negrito no Quadro 4).

Quadro 4 - Espécies de aves do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, mas cuja ocorrência é regular, com presença significativa nas ZPE

Código Espécie
A229 Alcedo atthis
A857 Spatula clypeata (sin. Anas clypeata)
A052 Anas crecca
A053 Anas platyrhynchos
A889 Mareca strepera (sin. Anas strepera)
A028 Ardea cinerea
A029 # Ardea purpurea
A021 Botaurus stellaris
A081 Circus aeruginosus
A026 Egretta garzetta
A092 Hieraaetus pennatus
A022 # Ixobrychus minutus
A094 Pandion haliaetus
A017 Phalacrocorax carbo
A124 # Porphyrio porphyrio
A118 Rallus aquaticus
A004 Tachybaptus ruficollis
A008 Podiceps nigricollis
A125 Fulica atra
N. a. # Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas

Objetivos de conservação

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento da condição favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica dos tipos de habitat 3120, 3150 e 3170 e, na fauna, de Coenagrion mercuriale, não são identificados objetivos de conservação para a sua gestão, sendo certo, no entanto, que beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos respetivos grupos funcionais e biótopos preferencialmente utilizados. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento, de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estes tipos de habitat e para a espécie de invertebrado.

Quadro 5 - Objetivos de conservação para a gestão das ZEC e ZPE

Medidas de conservação complementares

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC e da ZPE e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 6 - Quadro operacional de medidas de conservação complementares

Medidas de conservação regulamentares

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho.

Vigência do plano de gestão

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

Acompanhamento

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC e da ZPE (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves.

O Quadro 7 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 7 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

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