Portaria n.º 297-A/2026/2 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio previsto no Aviso n.º 2025-0304-01…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio previsto no Aviso n.º 2025-0304-01 para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa «Floresta Ativa».

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O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.

Nos territórios considerados de minifúndio, a fragmentação da propriedade e consequente baixa rentabilidade, juntamente com as questões sociais que levaram ao êxodo rural, dificultam a gestão e tornam o investimento florestal menos atrativo. A predominância de pequenas parcelas, o envelhecimento populacional e o risco de incêndio contribuem de forma decisiva para o abandono da gestão do território florestal, o que agrava problemas ambientais como a proliferação de pragas e doenças florestais, a propagação de espécies invasoras lenhosas e a perda de biodiversidade.

Esses desafios impulsionaram o desenvolvimento do projeto-piloto «Vales Floresta», de forma complementar ao Programa de Transformação da Paisagem (PTP), que inclui as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e o programa Condomínios de Aldeia.

Após análise da execução, resultados e conclusões do referido projeto-piloto, e ouvidas, no âmbito do «FLORESTA 2050, FUTURO + VERDE, Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050», as entidades do setor florestal, decidiu o Governo lançar o programa «Floresta Ativa», destinado a apoiar a gestão e manutenção ativa dos espaços florestais, particularmente no minifúndio, promovendo a resiliência, a biodiversidade e a valorização florestal.

Nos termos do Quadro 5 do Despacho n.º 11386/2025, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 setembro de 2025, que aprova a segunda alteração ao despacho anual do Fundo Ambiental para o ano de 2025, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática da «Floresta e gestão florestal sustentável», mediante a publicação de aviso conjunto com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa «Floresta Ativa», até ao montante de 6 milhões de euros, tendo como beneficiários elegíveis produtores florestais.

Neste âmbito foi lançado o Aviso n.º 2025/0304-01, visando a beneficiação e condução de povoamentos, o aproveitamento da regeneração natural, com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural e para a produção sustentada de bens e serviços, com a dotação orçamental de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros).

Considerando as vicissitudes inerentes aos procedimentos de análise e decisão das candidaturas, não foi possível proceder aos pagamentos dos apoios financeiros previstos no âmbito do aviso no ano de 2025, pelo que se torna indispensável autorizar os encargos financeiros decorrentes do financiamento aprovado em 2025 e que passam a ter execução financeira plurianual, de forma a assegurar a execução do programa.

A operacionalização deste programa dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia a conceder por portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso publicado na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa «Floresta Ativa», tendo como beneficiários elegíveis produtores florestais.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2025: 1 569 188,59 € (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e oito euros e cinquenta e nove cêntimos);

b)

2026: 2 000 000,00 € (dois milhões de euros);

c)

2027: 430 811,41 € (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e onze euros e quarenta e um cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de julho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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