Declaração de Retificação n.º 3/2026/1 — Retifica a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.

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Retifica a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 1 do artigo 138.º-AH do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 14.º, onde se lê:

«q) Identificação dos proprietários dos sistemas identificados na alínea anterior, acordos de nível de serviço associados e programas, sistemas ou licenças informáticas, incluindo uma discriminação das respetivas entidades jurídicas, das funções críticas e linhas de negócio estratégicas, bem como uma identificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos, tal como definido no artigo 3.º, ponto 23, do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

Resultados dos testes de resiliência operacional digital das instituições realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.»

deve ler-se:

«q) [...]

r)

Identificação dos proprietários dos sistemas identificados na alínea anterior, acordos de nível de serviço associados e programas, sistemas ou licenças informáticas, incluindo uma discriminação das respetivas entidades jurídicas, das funções críticas e linhas de negócio estratégicas, bem como uma identificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos, tal como definido no artigo 3.º, ponto 23, do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;

s)

[...]

t)

[...]

u)

[...]

v)

Resultados dos testes de resiliência operacional digital das instituições realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.»

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

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