Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2026/A — Recomenda ao Governo da República a inclusão da totalidade do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2026-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo da República a inclusão da totalidade do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no Programa Regressar e no anunciado Programa Voltar, que lhe irá suceder.

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Recomenda ao Governo da República a inclusão da totalidade do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no Programa Regressar e no anunciado Programa Voltar, que lhe irá suceder

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo da República a promoção das alterações legislativas e regulamentares necessárias para que o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, regulamentado pela Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, definida na Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, ou noutra que venha a enquadrar o Programa Regressar, passe a aplicar-se a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Recomendar ao Governo da República a inclusão de todo o território nacional no anunciado Programa Voltar ou em outros de igual natureza e finalidade.

3 - As extensões referidas nos números anteriores deverão contemplar, pelo menos, os seguintes aspetos:

a)

A adaptação das normas e dos procedimentos de forma a respeitar as especificidades territoriais, geográficas e económicas das regiões autónomas, nomeadamente no que concerne à mobilidade, à logística de transporte de bens e pessoas e aos custos diferenciados inerentes à insularidade;

b)

A garantia de que os emigrantes ou seus descendentes, que regressem às regiões autónomas, possam ter acesso, de acordo com as condições legais definidas, aos apoios financeiros, às comparticipações de custos de transporte, ao reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais e aos incentivos por agregado familiar, em condições de plena equidade com os beneficiários residentes no restante território nacional.

4 - Dar conhecimento da presente resolução ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo da República, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e ao Tribunal Constitucional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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