Resolução n.º 3/2026 — Delegações e subdelegações de competências

Tipo Resolucao
Publicação 2026-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Delegações e subdelegações de competências.

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Resolução do conselho administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 11/2026 de 12 de maio, competências delegações e subdelegações:

«I - Enquadramento

1 - O regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços definido pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, remete para o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o estabelecimento da competência própria do Conselho Administrativo de um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira em matéria de autorização da despesa, contemplando ainda a faculdade de delegar essa competência, nos termos do seu artigo 109.º

2 - O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, estabelece nos artigos 44.º a 50.º o enquadramento jurídico do ato de delegação e subdelegação de competências.

II - Análise da situação

3 - A atividade corrente do Instituto Hidrográfico implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competência para autorizar as despesas como forma de agilizar o funcionamento do Instituto, salvaguardando a necessária verificação do cumprimento da legalidade.

4 - A desconcentração de tarefas e responsabilidades no âmbito da execução financeira e material desenvolve-se devidamente enquadrada no Plano de Atividades aprovado, competindo aos Chefes de Divisão, em primeira instância, e posteriormente aos Diretores respetivos, a verificação desta condição no processo de determinação das necessidades e seu sancionamento.

5 - Neste contexto, a delegação de competência financeira no Vogal e no Secretário do Conselho Administrativo, implicando uma análise sumária da economia, eficiência e eficácia da despesa em apreço, não desresponsabiliza os intervenientes referidos no ponto anterior relativamente ao cumprimento destes princípios, bem como ao seu enquadramento funcional, no âmbito do Plano de Atividades.

6 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.

III - Resolução

7 - Do que antecede, resolve o Conselho Administrativo delegar no Vogal do Conselho Administrativo, Diretor Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Nuno Sacchetti Viana Machado, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de €50.000,00.

8 - A delegação de competências mencionada em 7. não pode ser subdelegada.

9 - A delegação de competências é pessoal, revogável a todo o tempo e caduca com a substituição do delegante ou do delegado.

10 - Compete à Direção Financeira auditar o integral cumprimento dos normativos legais e internos de todos os atos relativos ao exercício das competências delegadas no âmbito desta resolução.

O Presidente, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante. - O Vogal, Paulo Miguel da Silva Brandão Correia, Capitão de Mar-e-Guerra. - Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão de Mar-e-Guerra. - O Secretário, João Pedro Mendes Lousa, Primeiro-Tenente.»

12 de maio de 2026. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

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