Portaria n.º 302/2026/2 — Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Mercedes de Jesus Mendes Baptista

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Mercedes de Jesus Mendes Baptista.

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Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, a assistente técnica Mercedes de Jesus Mendes Baptista, pela excelência do seu percurso profissional, extraordinário desempenho e absoluta dedicação patenteados ao longo de uma exemplar carreira de 40 anos de serviço efetivo dedicados à causa pública, com especial enfoque na Secção de Processos da Polícia Judiciária Militar (PJM).

Trabalhadora dedicada, altamente competente e detentora de uma enorme capacidade de trabalho, a assistente técnica Mercedes Baptista demonstrou, desde o dia em que iniciou funções na PJM, em 31 de outubro de 1985, um invulgar espírito de missão. O seu trajeto ficou indelevelmente marcado por um período de extrema exigência no qual a PJM se viu confrontada com uma acentuada carência de recursos humanos na sua área de intervenção, adversidade que superou com total abnegação, assegurando a continuidade e a regularidade do serviço com prejuízos pessoais.

No exercício das funções que lhe foram cometidas na Secção de Processos, pautou sempre a sua conduta por um dinamismo singular, zelo inexcedível e vincado profissionalismo. Dotada de grande destreza e profundo conhecimento dos procedimentos regulamentares, revelou-se um pilar fundamental no apoio à tramitação processual, na movimentação geral de autos e, muito particularmente, no controlo eficiente e rigoroso dos processos-crime à sua guarda, garantindo o estrito cumprimento dos prazos.

Para além dos seus excecionais atributos técnico-profissionais, a assistente técnica Mercedes Baptista distinguiu-se igualmente pelas suas relevantes qualidades pessoais. A sua permanente disponibilidade para o serviço, aliada a uma postura de lealdade, simpatia e espírito colaborativo, contribuiu de forma decisiva para a manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso, tornando-a uma referência de estabilidade e um exemplo para as gerações mais jovens de servidores públicos.

Ao cessar funções por motivo de aposentação, cumpre enaltecer publicamente o percurso de vida e de trabalho da assistente técnica Mercedes de Jesus Mendes Baptista. Os resultados por si alcançados constituem testemunho de inteira entrega ao bem comum, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Mercedes de Jesus Mendes Baptista.

2 de julho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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