Portaria n.º 303/2026/2 — Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a reprogramar os encargos plurianuais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a reprogramar os encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 17/2026/2, de 6 de janeiro.
A Portaria n.º 17/2026/2, de 6 de janeiro, autorizou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de consultoria para levantamento e transformação dos respetivos processos, fluxos e modelos organizacional e de gestão, no ano económico de 2026 e até ao montante máximo de € 734 478,46 (setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, inerentes à tramitação do procedimento pré-contratual, ora em fase de adjudicação, torna-se necessário reprogramar os referidos encargos orçamentais para os anos económicos de 2026 e 2027, atendendo que o prazo de execução contratual é de nove meses, contados da outorga do contrato.
A presente reprogramação dos compromissos plurianuais previamente autorizados traduz-se no alargamento, ao ano económico de 2027, do período temporal da despesa referente ao contrato a celebrar e não implica a alteração do valor total da despesa autorizada ou do prazo de execução do contrato.
Assim, de harmonia com o disposto nos n.os8, 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, no uso das competências delegadas pela alínea a) do n.º 1 e pela subalínea vi) da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 10322/2025, de 1 de setembro, o seguinte:
1 - Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a reprogramar os encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 17/2026/2, de 6 de janeiro, até ao montante máximo de € 734 478,46 (setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de nove meses, repartido por dois anos económicos.
2 - Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA:
2026 - € 293 791,38;
2027 - € 440 687,08.
3 - O valor fixado para o ano económico de 2027 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano económico anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são integralmente satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano com outras origens.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
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