Portaria n.º 306/2026/2 — Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 241/2026/2, de 11 de maio

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 241/2026/2, de 11 de maio.

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A necessidade da atualização tecnológica dos sistemas centrais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) constituiu-se como recurso fundamental para a modernização digital na área da fiscalização do trânsito e das contraordenações e para o reforço da interoperabilidade com as partes interessadas, nomeadamente as forças de segurança, e ainda para a adoção de inteligência artificial, sendo a ANSR o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», mais precisamente no subinvestimento C19i04.02, que engloba a medida 06 - Sistema de Contraordenações de Trânsito.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 241/2026/2, de 11 de maio, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de serviços especializados, associados a serviços de consultoria, e aquisições de equipamento multimédia, equipamento informático, hardware e software associados, que permitam o desenvolvimento e a implementação da transformação digital dos sistemas centrais da ANSR designadamente na área da fiscalização do trânsito e das contraordenações, destinados à ANSR, até ao montante máximo de 13 226 214,00 € (treze milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e catorze euros), e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2025 e 2026.

Não obstante, torna-se necessário proceder ao ajustamento da repartição dos encargos plurianuais, na sequência do reforço de dotação alcançado com a republicação da Orientação Técnica 38/C19-i04.02/2025 aprovada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» em 3 de julho de 2026.

Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e em conformidade com o disposto nos n.os1 a 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2439-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:

1 - Alterar os n.os1 e 2 da Portaria n.º 241/2026/2, de 11 de maio, com a seguinte redação:

«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 14 961 891,75 € (catorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e um euros e setenta e cinco cêntimos), para execução do contrato no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI» - submedida C19-i04.02: «Sistema de Contraordenações de Trânsito - Operacionalização do sistema de informação para a gestão de acidentes e infrações rodoviárias.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2025 - 390 000 €;

2026 - 14 571 891,75 €.»

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

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