Portaria n.º 31/2026/2 — Classifica como bens culturais móveis de Interesse Público oito imagens sacras da Capela de Nossa Senhora da Orada

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto
Fonte DRE
artigos 1

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Classifica como bens culturais móveis de Interesse Público oito imagens sacras da Capela de Nossa Senhora da Orada.

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A Capela de Nossa Senhora da Orada, localizada na aldeia da Granja, freguesia de Santiago da Guarda, concelho de Ansião, guarda no seu interior oito imagens sacras, em concreto, Santa Margarida de Antioquia, Virgem com o Menino (vulgo Nossa Senhora da Orada), São Sebastião, Santíssima Trindade, Santiago Peregrino, Cristo crucificado do século xvi, Santa não identificada (vulgo Nossa Senhora da Orada) e Cristo crucificado dos séculos xvii-xviii.

Trata-se de um conjunto bastante coerente, oriundo de oficinas conimbricenses e do seu aro, que atesta, com bastante propriedade, o esforço realizado pelo Bispado de Coimbra, na transição do século x para o xvi, de dotar condignamente as igrejas rurais do território em que exerciam a sua jurisdição, segundo paradigmas próprios, e já bem estabelecidos, da Devotio Moderna.

A classificação como bens móveis culturais de Interesse Público de oito imagens sacras da Capela de Nossa Senhora da Orada (comummente designada por Capela da Granja), localizada na aldeia da Granja, freguesia de Santiago da Guarda, concelho de Ansião, nos temos conjugados do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, reflete os critérios relativos ao carácter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, às circunstâncias suscetíveis de provocarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade e ao seu estado de conservação.

Nos termos dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi, respetivamente, obtido parecer favorável da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Cultural Móvel, e cumpridos os procedimentos de audiência prévia previstos de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

Artigo único — Classificação

São classificadas como bens móveis de Interesse Público, as seguintes imagens sacras, pertencentes à Capela de Nossa Senhora da Orada (comummente designada por Capela da Granja), localizada na aldeia da Granja, freguesia de Santiago da Guarda, concelho de Ansião:

a)

Santa Margarida de Antioquia, identificada no anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante;

b)

Virgem com o Menino (vulgo Nossa Senhora da Orada), identificada no anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante;

c)

São Sebastião, identificada no anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante;

d)

Santíssima Trindade, identificada no anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante;

e)

Santiago Peregrino, identificada no anexo v à presente portaria e da qual faz parte integrante;

f)

Cristo crucificado do século xvi, identificada no anexo vi à presente portaria e da qual faz parte integrante;

g)

Santa não identificada (vulgo Nossa Senhora da Orada), identificada no anexo vii à presente portaria e da qual faz parte integrante;

h)

Cristo crucificado dos séculos xvii-xviii, identificada no anexo viii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

22 de dezembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

ANEXO I — [a que se refere a alínea a) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Santa Margarida de Antioquia

Escola portuguesa/Oficina de Coimbra

Séc. XV (finais) - séc. XVI (início)

Pedra de Ançã policromada

65 × 19 × 10,5 cm

ANEXO II — [a que se refere a alínea b) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Virgem com o Menino (vulgo Nossa Senhora da Orada)

Escola portuguesa

Século XVII

Cerâmica policromada

93,5 × 38,2 × 23,5 cm

ANEXO III — [a que se refere a alínea c) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

São Sebastião

Escola portuguesa

Séc. XV (finais) - séc. XVI (início)

Pedra de Ançã com vestígios de policromia

61,5 × 21,5 × 19,8 cm

ANEXO IV — [a que se refere a alínea d) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Santíssima Trindade

Escola portuguesa

Séc. XV (finais) -séc. XVI (início)

Pedra de Ançã policromada

87,5 × 41,8 × 29,5 cm

ANEXO V — [a que se refere a alínea e) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Santiago Peregrino

Escola portuguesa

Século XVI

Pedra de Ançã com vestígios de policromia

26,3 × 23,4 × 13 cm

ANEXO VI — [a que se refere a alínea f) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Cristo crucificado

Escola portuguesa

Século XVI

Pedra de Ançã com vestígios de policromia

66,8 × 51,3 × 24 cm

ANEXO VII — [a que se refere a alínea g) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Santa não identificada (vulgo Nossa Senhora da Orada)

Escola portuguesa

Século XVI (início)

Pedra de Ançã

61 × 25 × 13,5 cm

ANEXO VIII — [a que se refere a alínea h) do artigo único]

Descrição do bem móvel classificado

Cristo crucificado

Escola portuguesa

Séculos XVII-XVIII

Madeira entalhada com policromia

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