Portaria n.º 320-B/2026/1 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.
de 31 de julho
No contexto da reforma do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), enquanto entidade central na coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e pilar essencial na concretização do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente, o XXV Governo Constitucional aprovou a nova orgânica do atual INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Esta reforma insere-se numa visão estratégica de fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo o papel determinante da emergência médica pré-hospitalar na salvaguarda da vida humana, na redução da morbilidade e na promoção da equidade no acesso a cuidados de saúde atempados e de qualidade.
A crescente complexidade dos desafios colocados à emergência médica, decorrente da evolução demográfica, do aumento da procura dos serviços de urgência, da intensificação de fenómenos extremos e da necessidade de uma articulação cada vez mais eficaz entre múltiplas entidades públicas e privadas, exige um modelo de governação robusto, coerente e capaz de assegurar uma resposta integrada em todo o território nacional. Neste quadro, o INEM, I. P., afirma-se como garante da coordenação do SIEM, assegurando o socorro pré-hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em estreita articulação com os demais agentes de proteção civil e de segurança.
Pretende-se, assim, proceder à revisão do modelo de governação da emergência médica pré-hospitalar, através da reestruturação do INEM, I. P., orientada por princípios de modernização administrativa, responsabilização e eficiência na utilização dos recursos públicos. Esta reforma implica uma redefinição e clarificação das atribuições e competências do Instituto, bem como a valorização do papel dos cargos dirigentes e dos trabalhadores, enquanto agentes fundamentais na concretização da missão pública que lhes está confiada.
Com os presentes Estatutos visa-se conferir maior robustez institucional, agilidade decisória e capacidade operacional aos processos assistenciais, assegurando uma organização interna orientada para a prestação de cuidados de saúde à população, centrada no cidadão e baseada em elevados padrões de qualidade, segurança e confiança. A nova estrutura orgânica do INEM, I. P., constitui, assim, um instrumento essencial para reforçar a capacidade do Estado na resposta à emergência médica, promovendo uma atuação mais integrada, eficaz e resiliente, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Serviço Nacional de Saúde e com as prioridades da política pública de saúde.
Neste quadro, impõe-se reforçar a capacidade institucional do Estado na área da emergência médica, garantindo maior eficácia, coerência e responsabilização na utilização eficiente dos recursos públicos.
Pelo Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, foi aprovada a Lei Orgânica do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., enquanto instituto público de regime especial.
Cumpre agora aprovar os respetivos Estatutos, densificando o modelo de governação interna com o desiderato de ser estabelecido um modelo de gestão e articulação institucional do INEM, I. P., orientado para os resultados, qualidade, eficiência e sustentabilidade.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do anexo do Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, e dos artigos 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designada por INEM, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de julho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
CAPÍTULO I — ORGANIZAÇÃO, SEDE E CARGOS DIRIGENTES
Artigo 1.º — Estrutura
1 - A organização interna do INEM, I. P. é estruturada de acordo com as seguintes áreas:
Área de natureza assistencial;
Área de suporte administrativo.
2 - No âmbito de cada área são criadas as seguintes unidades orgânicas, departamento, serviço e gabinetes:
Área de natureza assistencial:
Departamento de Orientação de Doentes Urgentes;
ii) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) Norte, sedeado no Porto;
iii) CODU Centro, sedeado em Coimbra;
iv) CODU Sul, sedeado em Lisboa;
CODU Algarve, sedeado em Loulé;
vi) Serviço de Suporte Avançado de Vida;
vii) Serviço de Suporte Imediato de Vida;
viii) Serviço de Suporte Básico de Vida;
ix) Serviço de Situações de Exceção e Relações Internacionais;
Gabinete de Psicologia;
xi) Gabinete Farmacêutico;
Área de suporte administrativo:
Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;
ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
iii) Serviço de Formação;
iv) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
Serviço de Compras e Contratação Pública;
vi) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
vii) Serviço de Instalações, Logística e Equipamento;
viii) Serviço de Apoio Jurídico;
ix) Gabinete de Comunicação;
Gabinete de Controle Interno.
3 - São Serviços dependentes do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro Centros de Orientação de Doentes Urgentes.
4 - A direção das unidades orgânicas identificadas na alínea a) do n.º 2, com exceção dos gabinetes previstos nas subalíneas x) e xi), é assegurada por um médico.
Artigo 2.º — Sede
O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes
1 - São cargos de direção intermédia do INEM, I. P.:
Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
Os coordenadores de gabinete, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
2 - O diretor clínico é, por inerência, o diretor do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes.
CAPÍTULO II — ÁREA DE NATUREZA ASSISTENCIAL
Artigo 4.º — Departamento de Orientação de Doentes Urgentes
1 - Ao Departamento de Orientação de Doentes Urgentes compete:
Coordenar, em articulação com os CODU, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de Emergência - 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até à unidade de saúde adequada;
Participar na definição de indicadores de desempenho e monitorização contínua da qualidade do serviço;
Promover auditorias internas e externas, revisões periódicas de protocolos e melhoria contínua de procedimentos;
Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade.
2 - Integram o Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro CODU, a quem compete:
O atendimento das chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de Emergência (112);
O atendimento telefónico permanente do Centro de Informação Antivenenos (CIAV);
A coordenação das atividades relativas ao CODU-Mar e atividades de resgate similares;
A triagem e aconselhamento das chamadas de emergência médica;
O acionamento de meios de emergência médica considerados necessários e adequados para cada situação, de acordo com o resultado da triagem;
O acompanhamento clínico dos meios ativados;
A regulação médica da atividade do SIEM;
O encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada e a respetiva notificação;
A ativação pré-hospitalar das vias verdes;
A gestão operacional dos meios afetos ao SIEM;
Manter registos detalhados de todas as chamadas recebidas, triagens efetuadas, meios acionados e resultados da intervenção, em conformidade com normativa aplicável;
Assegurar comunicação eficaz entre todos os intervenientes do SIEM;
Artigo 5.º — Serviço de Suporte Avançado de Vida
Ao Serviço de Suporte Avançado de Vida (SAV) compete:
Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios SAV;
Acompanhar a operacionalidade das viaturas SAV;
Acompanhar a operacionalidade dos Helicópteros de Emergência Médica (HEM);
Acompanhar a operacionalidade das viaturas de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP);
Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SAV;
Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam meios SAV;
Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SAV e o eventual apuramento de responsabilidades;
Monitorizar a atividade dos meios SAV afetos ao SIEM.
Artigo 6.º — Serviço de Suporte Imediato de Vida
Ao Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) compete:
Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica das viaturas SIV;
Acompanhar a operacionalidade das viaturas SIV;
Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SIV;
Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam viaturas SIV;
Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito das viaturas SIV e o eventual apuramento de responsabilidades;
Monitorizar a atividade das viaturas SIV afetas ao SIEM.
Artigo 7.º — Serviço de Suporte Básico de Vida
1 - Ao Serviço de Suporte Básico de Vida (SBV) compete:
Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios de SBV;
Acompanhar a operacionalidade das ambulâncias SBV;
Acompanhar a operacionalidade dos Motociclos de Emergência Médica (MEM);
Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SBV.
Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários para ambulâncias SBV afetas ao SIEM;
Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam ambulâncias SBV;
Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SBV, e o eventual apuramento de responsabilidades;
Monitorizar a atividade dos meios SBV afetas ao SIEM.
2 - Ao Serviço de Suporte Básico de Vida compete igualmente:
Coordenar o Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE);
Licenciar os programas de DAE;
Fiscalizar os programas de DAE.
Artigo 8.º — Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais
Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete:
Planear e coordenar a resposta do INEM, I. P., a situações de exceção, incluindo a realização de exercícios operacionais;
Assegurar a coordenação da ação, através dos oficiais de ligação, com a atividade dos Centros de Coordenação Operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
Operacionalizar as viaturas de intervenção em catástrofe (VIC);
Operacionalizar viaturas SAV, SIV e SBV de exceção;
Operacionalizar e garantir a manutenção do hospital de campanha do INEM, I. P.;
Planear, operacionalizar e manter a reserva estratégia nacional e europeia, na área da emergência médica, em colaboração com os demais organismos e países responsáveis.
Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas entidades do Estado;
Colaborar na elaboração dos planos de emergência ou catástrofe com a Direção Executiva do SNS, I. P., com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e com a ANEPC, no âmbito das respetivas atribuições;
Emitir parecer sobre o planeamento da resposta em emergência médica dos eventos de massa e de alto risco, em conformidade com a legislação em vigor;
Planear, desenvolver, apoiar e implementar ações de cooperação internacional;
A representação operacional do INEM, I. P., nos cenários de catástrofe, proteção civil e planeamento civil para os quais o instituto for convocado.
Artigo 9.º — Gabinete Farmacêutico
Ao Gabinete Farmacêutico compete:
Planear, implementar, gerir e avaliar o cumprimento do enquadramento legal aplicável ao circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância.
Colaborar no planeamento estratégico e na resposta operacional do sistema integrado de emergência médica, assegurando a gestão integrada e sustentável do circuito farmacêutico em contexto operacional, o apoio técnico às equipas operacionais e a articulação com estruturas nacionais e internacionais, com autonomia e independência técnico-científica;
Colaborar na elaboração e na revisão de protocolos clínicos e do formulário, assegurando apoio técnico-científico à decisão clínica, e promovendo o uso racional, seguro, eficaz e sustentável de medicamentos e dispositivos médicos;
Assegurar a assessoria especializada, incluindo a elaboração de pareceres técnico-científicos e materiais pedagógicos na utilização segura e racional de medicamentos e dispositivos médicos na área pré-hospitalar, a nível institucional e em colaboração com entidades externas;
Desenvolver e manter sistemas de gestão da qualidade aplicáveis ao circuito farmacêutico, coordenar atividades de farmacovigilância e vigilância de dispositivos médicos e promover uma cultura de segurança, reporte de incidentes e melhoria contínua, integrando princípios de sustentabilidade e eficiência;
Promover e participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas do medicamento, dispositivos médicos e emergência médica, incluindo a integração em redes e projetos nacionais e internacionais, contribuindo para a produção, valorização e disseminação de conhecimento científico. Assegurar a articulação com comissões técnico-científicas e parceiros institucionais, garantindo rigor metodológico, sustentabilidade e independência técnica.
Artigo 10.º — Gabinete de Psicologia
Ao Gabinete de Psicologia compete:
Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);
Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE);
Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.;
Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articulação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.;
Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em contexto de emergência médica e psicológica;
Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe;
Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inovação, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia;
Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde.
CAPÍTULO III — ÁREA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
Artigo 11.º — Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.;
Gerir o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uniformização da sua aplicação;
Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.;
Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico;
Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
Assegurar o recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional nas vertentes de medicina e higiene e segurança no trabalho;
Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores;
Apoiar o Gabinete de Formação na identificação das necessidades de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional do INEM, I. P., junto dos seus trabalhadores.
Artigo 12.º — Serviço de Formação
Ao Serviço de Formação compete:
Desenhar e planear o suporte pedagógico da formação dos profissionais do SIEM, em emergência médica;
Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;
Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;
Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo os dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;
Assegurar mecanismos de avaliação externa independente da qualidade da formação ministrada, designadamente através de parcerias com instituições de ensino superior, ordens profissionais ou entidades internacionais de referência;
Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos;
Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica;
Coordenar, monitorizar e controlar a realização dos estágios profissionais e académicos no INEM, I. P.;
Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;
Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica;
Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais dos operacionais do SIEM.
Artigo 13.º — Serviço de Apoio Jurídico
Ao Serviço de Apoio Jurídico compete:
Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.;
Monitorizar a publicação de diplomas legais relevantes para o INEM, I. P., e submeter a sua análise ao conselho diretivo;
Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;
Assegurar a instrução e resposta no âmbito dos processos graciosos e demais meios administrativos da tutela;
Apoiar a instauração e acompanhar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Propor a instauração, e assegurar a instrução, dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P., bem como, colaborar com os mandatários judiciais que representam o INEM, I. P., e acompanhar a respetiva atividade;
Assegurar o patrocínio judiciário e o acompanhamento dos processos contenciosos em que o INEM, I. P., seja parte, bem como assegurar a articulação com mandatários externos;
Assegurar a tramitação dos pedidos de acesso a dados e documentos administrativos, nos termos da lei;
Emitir certidões e outros atos declarativos relativos a processos à sua guarda;
Participar, em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Gabinete de Controlo Interno, nos processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas e acompanhar a execução das respetivas recomendações.
Artigo 14.º — Serviço de Compras e Contratação Pública
Ao Serviço de Compras e Contratação Pública compete:
Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;
Garantir, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
Participar na elaboração e implementar políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços;
Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação;
Definir a política de reaprovisionamento e garantir, em articulação com o Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos, a sua implementação;
Realizar periodicamente a avaliação de fornecedores, mantendo os respetivos registos.
Artigo 15.º — Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;
Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessidades orçamentais;
Definir um plano financeiro anual com as atividades mais relevantes e os principais investimentos em articulação com o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento;
Gerir o orçamento garantindo as transferências inter-rubricas e respetivas alterações orçamentais;
Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
Assegurar a legalidade e regularidade financeira dos atos praticados pelo INEM, I. P., no âmbito da execução do orçamento de receita e despesa;
Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;
Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos;
Tratar a receção de faturas e controlar a sua conferência, para efeitos de emissão de ordens de pagamento;
Efetuar a gestão das receitas e das despesas e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;
Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos bens móveis e imóveis integrados no património do INEM, I. P.;
Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
Robustecer o modelo de contabilidade de gestão e assegurar a sua coerência com o modelo de controlo de gestão, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do sistema de controlo interno, nos seus aspetos financeiros;
Proceder ao levantamento dos processos referentes à despesa e à receita, com vista ao mapeamento dos respetivos fluxos funcionais e das atividades realizadas nesse âmbito;
Elaborar reportes internos da informação orçamental, financeira e de gestão, na ótica económica, financeira e de caixa;
Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais e o reporte de informação financeira e orçamental a entidades externas;
Elaborar a conta de gerência, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos.
Artigo 16.º — Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade
1 - Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito do planeamento e controlo de gestão:
Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;
Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes operacional, de suporte e de governação clínica;
Controlar, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano Estratégico e o Plano de Atividades, bem como acompanhar a respetiva execução;
Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo;
Preparar os planos de implementação/revisão dos meios de emergência médica e acompanhar a sua execução;
Coordenar e implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação com os parceiros do SIEM;
Coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização;
Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de gestão e atividades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores;
Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para a tomada de decisão;
Acompanhar, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e o Gabinete de Controlo Interno, os processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas assegurando a monitorização da execução das respetivas recomendações;
Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar, submeter e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial assegurando igualmente a coordenação, monitorização e execução dos projetos financiados;
Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de projetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento.
2 - Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito da qualidade:
Participar na definição e assegurar a implementação da política da qualidade, garantindo a sua adequada divulgação;
Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
Acompanhar a análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, com base nos indicadores e padrões da qualidade definidos;
Promover o desenvolvimento e assegurar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e parceiros do SIEM;
Prestar apoio e suporte técnico à conceção e implementação de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter.
Artigo 17.º — Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos
Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete:
Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;
Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;
Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;
Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos;
Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas;
Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica;
Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos do INEM, I. P.;
Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística;
Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns central e regionais;
Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição e devolução de material.
Artigo 18.º — Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação internos ou externos;
Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;
Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização e normalização de procedimentos;
Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação;
Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;
Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;
Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas;
Gerir os suportes informáticos;
Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do INEM, I. P.;
Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;
Garantir o alinhamento com a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da Administração Pública, definida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), nos termos legalmente previstos;
Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência, e sistemas de redundância aos serviços críticos;
Assegurar o controlo do inventário de ativos, incluindo a gestão do seu ciclo de vida, desde a aquisição até ao abate, garantindo conformidade legal e eficiência operacional;
Implementar mecanismos e monitorizar ativamente as infraestruturas informáticas do INEM, I. P., assegurando a gestão de vulnerabilidades, gestão de incidentes de segurança em articulação com os vários intervenientes no processo;
Definir, implementar e testar planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres dos sistemas de informação;
Definir e gerir o catálogo de serviços de tecnologias de informação, incluindo níveis de serviço (SLA), monitorização de desempenho e melhoria contínua;
Assegurar a monitorização dos sistemas e serviços de tecnologias de informação, produzindo indicadores de desempenho e relatórios de suporte à decisão;
Promover a transformação digital e a automatização de processos organizacionais através da adoção de soluções tecnológicas adequadas;
Assegurar a interoperabilidade dos seus sistemas de informação, designadamente os utilizados nos CODU, com os sistemas do SNS, em articulação com a ARTE, I. P.;
Utilizar inteligência artificial para efeitos de gestão dos recursos e na dimensão operacional;
Garantir a continuidade operacional, a segurança da informação, a qualidade e fiabilidade dos dados e a capacidade de reporte e análise.
Artigo 19.º — Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
Definir, coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional do INEM, I. P., assegurando a coerência da comunicação interna e externas;
Elaborar e executar planos e campanhas de comunicação dirigidos aos diferentes públicos-alvo, promovendo a imagem, notoriedade, credibilidade e reputação institucional do INEM, I. P.;
Assegurar a assessoria de imprensa, e o relacionamento institucional com os órgãos de comunicação social, garantindo a gestão de pedidos de informação, entrevistas, comunicados, conferências de imprensa e demais iniciativas mediáticas;
Monitorizar, analisar e difundir, informação mediática relevante sobre o setor da saúde, emergência médica e atividade do INEM, I. P.;
Gerir os canais institucionais de comunicação externa e interna, designadamente o sítio institucional na Internet, intranet, redes sociais, plataformas digitais, correio eletrónico institucional e demais suportes de comunicação multimédia;
Produzir, editar e divulgar conteúdos informativos, pedagógicos e institucionais em diferentes formatos e suportes, promovendo literacia em saúde e sensibilização pública para matérias relacionadas com a emergência médica;
Coordenar a comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, assegurando a articulação com as unidades orgânicas competentes;
Assegurar a gestão das reclamações, sugestões, elogios e agradecimentos dirigidos ao INEM, I. P., garantindo o respetivo encaminhamento, acompanhamento e monitorização, em articulação com os serviços competentes;
Promover, e apoiar ações, campanhas e iniciativas de comunicação institucional, nomeadamente congressos, jornadas, seminários, eventos públicos e ações de sensibilização, em articulação com as demais unidades orgânicas, e entidades parceiras;
Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas, iniciativas de aproximação à comunidade, incluindo visitas institucionais, ações de divulgação e projetos de educação para a saúde e cidadania;
Assegurar a gestão estratégica da marca e da identidade gráfica e editorial do INEM, I. P., garantindo a coerência, proteção, valorização e uniformização da imagem institucional em todos os suportes, canais e contextos de comunicação, bem como a definição e aplicação das normas de identidade visual e comunicação corporativa;
Colaborar na definição e execução de estratégias de comunicação interna, promovendo a circulação de informação relevante, o alinhamento organizacional e o reforço da cultura institucional.
Artigo 20.º — Gabinete de Controlo Interno
Ao Gabinete de Controlo Interno compete:
Elaborar o plano anual de auditoria interna;
Elaborar, anualmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refira os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;
Realizar auditorias internas regulares às unidades orgânicas e processos, assegurando a conformidade com a legislação, regulamentos e normas internas;
Assegurar a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como contribuir para o seu contínuo aperfeiçoamento;
Identificar, analisar e monitorizar riscos operacionais, financeiros e de compliance, propondo planos de mitigação;
Elaborar, apoiar a implementação e atualização do plano de prevenção de riscos;
Propor melhorias nos processos internos com base nos resultados das auditorias e análises de risco;
Desenvolver ações de sensibilização e formação sobre o controlo interno e gestão de risco dirigidas aos trabalhadores;
Acompanhar em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Departamento de Apoio Jurídico o planeamento de trabalhos dos auditores externos e de todas as entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno sobre o INEM, I. P.
Apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo;
Assegurar a função de encarregado de proteção de dados.
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