Portaria n.º 326/2026/1 — Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Histórico de alterações JSON API

de 6 de agosto

O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos, provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.

Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade de resposta do CEJURE às necessidades existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Artigo 2.º — Alteração dos núcleos temáticos

O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo único

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Apoio à Direção;

d)

[Anterior alínea c).]

e)

[Anterior alínea d).]

f)

Centro de Estudos;

g)

[Anterior alínea e).]

h)

[Anterior alínea f).]

i)

Cooperativas;

j)

[Anterior alínea g).]

k)

[Anterior alínea h).]

l)

Fundos Europeus e Nacionais;

m)

Gestão Processual;

n)

[Anterior alínea i).]»

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, em 31 de julho de 2026.

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