Portaria n.º 326/2026/1 — Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.
de 6 de agosto
O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos, provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.
Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade de resposta do CEJURE às necessidades existentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.
Artigo 2.º — Alteração dos núcleos temáticos
O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo único
[...]
[...]
[...]
Apoio à Direção;
[Anterior alínea c).]
[Anterior alínea d).]
Centro de Estudos;
[Anterior alínea e).]
[Anterior alínea f).]
Cooperativas;
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
Fundos Europeus e Nacionais;
Gestão Processual;
[Anterior alínea i).]»
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, em 31 de julho de 2026.
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