Portaria n.º 332/2026/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 261/2025/2, de 10 de abril, que altera o n.º 2 da Portaria n.º 391/2024/2…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 261/2025/2, de 10 de abril, que altera o n.º 2 da Portaria n.º 391/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, que autoriza o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a execução da empreitada de construção do Hospital de Dia Oncológico no Hospital de São Sebastião em Santa Maria da Feira.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de Prestação de Serviços para elaboração de empreitada de construção do Hospital de Dia Oncológico no Hospital de São Sebastião em Santa Maria da Feira, para o período de 2023 a 2024, mediante a Portaria n.º 391/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, no montante global de 1 264 061,60 EUR (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil, sessenta e um euros e sessenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, alterada pela Portaria n.º 261/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025, com alteração do prazo de execução abrangendo os anos de 2024 e 2025, sem qualquer alteração do valor previamente autorizado.

Por vicissitudes verificadas na fase de execução do contrato, não foi possível dar cumprimento à execução temporal no escalonamento inicialmente previsto, tendo sido através da Portaria n.º 261/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025, autorizado o reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, com alteração do prazo de execução abrangendo os anos de 2024 e 2025, sem qualquer alteração do valor previamente autorizado.

Não tendo sido possível cumprir o escalonamento autorizado, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 261/2025/2, de 10 de abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 1 e 2 da Portaria n.º 261/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 545 092,78 EUR (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e noventa e dois euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 410 987,39 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 908 520,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 225 584,67 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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