Declaração de Retificação n.º 334/2026/2 — Retifica o Aviso n.º 4042/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 4042/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 4042/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2026, referente à nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Projeto, procede-se à sua retificação nos termos seguintes:
Onde se lê:
«Em face do exposto, e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através do Despacho 35/2025, de 10 de novembro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por aceitação da proposta apresentada pelo Júri, nomeio o Técnico Superior, Jorge Edgar Rodrigues Lopes, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Projeto, em Comissão de Serviço, pelo período de 3 anos.»
deve ler-se:
«Em face do exposto, e no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara, através do Despacho n.º 35/2025, de 10 de novembro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por aceitação da proposta apresentada pelo júri, nomeio o técnico superior, Jorge Edgar Rodrigues Lopes, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Projeto, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de dia 1 de abril de 2026.
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é autorizada a opção pelo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem.»
27 de março de 2026. - A Vereadora do Pelouro da Gestão de Recursos Humanos, Rute Moura.
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