Portaria n.º 334/2026/2 — Confirma a participação nacional no apoio humanitário à República de Moçambique, em auxílio às autoridades moçambicanas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma a participação nacional no apoio humanitário à República de Moçambique, em auxílio às autoridades moçambicanas e às populações afetadas pela situação de emergência decorrente das cheias que afetaram a região entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
A situação de emergência humanitária vivida em sequência das cheias que afetaram diversas regiões da República de Moçambique, com impactos significativos sobre as populações locais, motivou a solicitação de apoio internacional por parte das autoridades moçambicanas, no quadro dos esforços de resposta à catástrofe.
Em 17 de janeiro de 2026, a República de Moçambique dirigiu, ao Estado Português, um pedido de apoio humanitário.
No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, designadamente no domínio da cooperação e da ajuda humanitária, e tendo presente a necessidade de articular a resposta nacional com os parceiros internacionais relevantes, justificou-se a projeção de capacidades das Forças Armadas para apoio às populações afetadas.
Neste contexto, em 27 de janeiro de 2026, foi projetada uma Força nacional que garantiu o apoio humanitário à República de Moçambique, em auxílio às autoridades moçambicanas e às populações afetadas pela situação de emergência decorrente das cheias que afetaram a região, de acordo com as necessidades identificadas no terreno.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.
Em 31 de março de 2026, o Conselho Superior de Defesa Nacional deliberou parecer favorável ao empenhamento de Portugal nesta missão, ratificando a decisão que esteve na origem da referida projeção, ao abrigo das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Confirmar a autorização dada ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para empenhar uma Força nacional, constituída por unidades e meios da Força de Reação Imediata, com um efetivo de até 100 militares, em auxílio às autoridades moçambicanas e suas populações, entre 27 de janeiro e 25 de fevereiro de 2026, cujos encargos foram suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2026.
2 - Considerar que os militares que integraram a participação nacional referida no n.º 1 da presente portaria desempenharam funções em território de classe C.
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre 20 de janeiro e 25 de fevereiro de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito desta missão.
21 de julho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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