Portaria n.º 335/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar modelo C (USF-C) no concelho de Loures.
A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 15 513 735,90 € (quinze milhões, quinhentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco euros e noventa cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar modelo C (USF-C), nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029 e de 2030, através da Portaria n.º 748/2025/2, de 12 de dezembro.
Por vicissitudes inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual que visa a aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar modelo C (USF-C), não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente e prevista nos termos daquela portaria.
Neste contexto, mantendo-se o prazo de execução inicialmente previsto e não se verificando um aumento do encargo global, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 748/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2025, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 8 027 100 € (oito milhões, vinte e sete mil e cem euros), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar modelo C (USF-C) no concelho de Loures.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: 365 355,00 €, isento de IVA;
2027: 1 506 420,00 €, isento de IVA;
2028: 1 641 420,00 €, isento de IVA;
2029: 1 641 420,00 €, isento de IVA;
2030: 1 641 420,00 €, isento de IVA;
2031: 1 231 065,00 €, isento de IVA.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
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