Portaria n.º 337/2026/2 — Procede à segunda alteração à Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, reprogramando a despesa plurianual autorizada…

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.

Histórico de alterações JSON API

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de avaliação mediática e digital, mediante a Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril.

A referida autorização, com a alteração constante da Portaria n.º 772/2025/2, de 18 de dezembro, permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de avaliação mediática e digital, com a duração de 3 (três) anos, que abrange três anos económicos, com o términos previsto no ano económico de 2028, e até ao montante máximo de 738 000 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Porém, por razões de calendário e de execução material, não é possível executar o contrato até ao final do ano de 2028, mantendo-se, todavia, inalterado o prazo total de execução e o montante global da despesa autorizada.

Considerando que a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se traduz no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar superior a um ano económico, mantendo-se, contudo, valor total da despesa e o prazo de execução do contrato abrangidos pela autorização anterior;

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, até ao ano económico de 2029.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 235/2025/2, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de avaliação mediática e digital, nos anos de 2026 a 2029, até ao montante máximo de 738 000,00 € (setecentos e trinta e oito mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 907 740,00 € (novecentos e sete mil, setecentos e quarenta euros), o qual envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2026: 82 000,00 € (oitenta e dois mil euros) a que acresce IVA;

b)

Ano de 2027: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;

c)

Ano de 2028: 246 000,00 € (duzentos e quarenta e seis mil euros) a que acresce IVA;

d)

Ano de 2029: 164 000,00 € (cento e sessenta e quatro mil euros) a que acresce IVA.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).