Portaria n.º 339/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos orçamentais autorizados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos orçamentais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho.
Pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho, ficou o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2023 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, até ao montante máximo previsto de 570 263,45 EUR, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com execução nos anos de 2023 a 2026
Nesse âmbito foi desenvolvido o competente procedimento pré-contratual findo o qual foi celebrado o contrato, com um prazo de execução de 36 meses, pelo montante de 393 170,40 EUR, isento de IVA.
Por vicissitudes relacionadas com a tramitação do procedimento pré-contratual, o contrato apenas foi celebrado em 28 de fevereiro de 2024, tornando-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados, de forma a ajustá-los à real execução do contrato.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, no montante máximo global de 393 170,40 EUR, isento de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, acima referido, são repartidos da seguinte forma:
2023: 0,00 EUR;
2024: 91 906,80 EUR;
2025: 100 067,40 EUR;
2026: 145 968,60 EUR;
2027: 55 227,60 EUR.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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