Portaria n.º 341/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de atividades de «Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias ― Intempéries 2026 ― Concelhos de Calamidade», constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando o alinhamento sucessivo de tempestades que afetou o território nacional, destacando-se, pela sua excecionalidade, o fenómeno de ciclogénese explosiva ocorrido na madrugada de 28 de janeiro de 2026, que provocou um conjunto de ocorrências com impacto muito significativo na infraestrutura rodoviária;

Considerando a sequência de ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, que originaram diversas situações anómalas na rede rodoviária, designadamente ao nível da degradação acelerada dos pavimentos, instabilização de taludes e insuficiência ou colapso de órgãos de drenagem;

Considerando que as ocorrências identificadas, bem como as correspondentes intervenções a executar, encontram-se rigorosamente delimitadas aos concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, garantindo-se o respetivo enquadramento no regime excecional de simplificação administrativa prevista no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, ambos na sua redação atual;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global das atividades identificadas no anexo à presente portaria é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual abrange os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global máximo de 79 700 000,00 €.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos pelas atividades e valores anuais, até ao montante global daí resultante, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, se aplicável:

Em 2026: 21 250 000,00 €;

Em 2027: 51 300 000,00 €;

Em 2028: 7 150 000,00 €.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no quadro anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.

7 - Deverá a Infraestruturas de Portugal, S. A., remeter um relato semestral da execução dos projetos/ações, até 30 dias após o término do semestre, designadamente com o montante contratual e execução, por ação, assim como a distribuição anual do encargo plurianual autorizado, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, assim como à Entidade Orçamental.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

ANEXO — (a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

Designação da atividade 2026 2027 2028 Total
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Santarém - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 3 500 000,00 12 870 000,00 2 000 000,00 18 370 000,00 €
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Leiria - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 4 500 000,00 12 000 000,00 2 000 000,00 18 500 000,00 €
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Aveiro (2 Lotes) - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 6 000 000,00 11 500 000,00 1 420 000,00 18 920 000,00 €
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Lisboa - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 3 000 000,00 6 000 000,00 730 000,00 9 730 000,00 €
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Castelo Branco - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 2 750 000,00 5 550 000,00 500 000,00 8 800 000,00 €
IPOA - IT26 - Intervenção em Pavimentos e Obras Acessórias - Intempéries 2026 - Distrito de Coimbra - Concelhos de Calamidade Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 1 500 000,00 3 380 000,00 500 000,00 5 380 000,00 €
Total 21 250 000,00 € 51 300 000,00 € 7 150 000,00 € 79 700 000,00 €

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