Portaria n.º 342/2026/2 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para o fornecimento de energia elétrica 100 % renovável, com emissão de garantias de origem, em regime de mercado livre para as instalações do Turismo de Portugal, I. P.
O atual contrato de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., encontra-se assegurado por contrato celebrado ao abrigo de Acordo Quadro, através de processo de contratação centralizada realizado pela ESPAP, com término a 31 de dezembro de 2026, pelo que é necessário dar início a novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2027 e dezembro de 2029, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, o aumento do custo de energia elétrica, a contratação futura de eletricidade 100 % renovável, com emissão de garantias de origem, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de 3 740 000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para o fornecimento de energia elétrica 100 % renovável, com emissão de garantias de origem, em regime de mercado livre para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., até ao montante de 3 740 000,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
No ano de 2027: 1 192 360,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2028: 1 247 260,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2029: 1 300 380,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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