Portaria n.º 343/2026/2 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado às artes na modalidade bienal.

Histórico de alterações JSON API

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos, entre outros, a tipologia de apoio sustentado de extensão plurianual de dois ou quatro anos.

Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis. Pretende-se, assim, fortalecer estruturalmente o setor das artes promovendo a qualificação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência, bem como criar condições para que as entidades tenham suporte para impulsionar a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes.

No ano de 2026, para início de um novo ciclo bienal de apoio, a DGARTES irá abrir procedimentos concursais para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2027-2028.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, de 11 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal, o montante global de 39 240 000 € (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2027 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros);

Ano de 2028 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros).

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 311 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

29 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).