Portaria n.º 344/2026/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações e serviços conexos no âmbito da infraestrutura da rede de comunicações interna.
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento para contratualizar serviços de comunicações e serviços conexos no âmbito da infraestrutura da rede de comunicações interna da AT;
Considerando que a aquisição destes serviços será efetuada através do Acordo Quadro de Serviços de Comunicações unificadas (AQ-SCU-2024), no âmbito da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 289 997,80 € (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete euros e oitenta cêntimos);
Considerando que o procedimento para a aquisição de serviços de comunicações e serviços conexos no âmbito da infraestrutura da rede de comunicações interna tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2027 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações e serviços conexos no âmbito da infraestrutura da rede de comunicações interna da AT, até ao montante máximo de 2 289 997 80 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 63 611,05 € (sessenta e três mil, seiscentos e onze euros e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 763 332,60 € (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois euros e sessenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 763 332,60 € (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois euros e sessenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 699 721,55 € (seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da AT referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de julho de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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