Portaria n.º 347/2026/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 739/2025/2, de 12 de dezembro

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 739/2025/2, de 12 de dezembro.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 741 895,88 € (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de 36 meses, referente à aquisição de serviços de operação e administração de sistemas, através da Portaria n.º 739/2025/2, de 12 de dezembro.

Não obstante não se verificar um aumento do encargo inicialmente autorizado, e uma vez que os contratos celebrados no âmbito dessa autorização só iniciam a sua vigência no dia 1 de outubro de 2026, tornando-se necessário reprogramar aquele encargo, para acomodar a execução dos contratos.

Assim:

Manda o Governo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 739/2025/2, de 12 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 739 903,05 € (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e três euros e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de 36 meses, referente à aquisição de serviços de operação e administração de sistemas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 395 152,56 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 579 646,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 579 646,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029: 1 185 457,68 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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