Declaração de Retificação n.º 35/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro, que fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro, que fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43- B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o sumário do Despacho n.º 15554-A/2025, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim, se retifica:
No sumário onde se lê:
«Fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) a aplicar aos Municípios.»
deve ler-se:
«Fixa, para os anos de 2026 a 2030, o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).»
9 de janeiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).