Portaria n.º 35/2026/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 119/2025/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 119/2025/2.

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Através da Portaria n.º 119/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, as entidades adjudicantes identificadas nos seus anexos foram autorizadas a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de papel para fotocópia e impressão, até ao montante máximo global de 2 869 140,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Prevendo-se que os contratos a celebrar produzissem efeitos a 1 de janeiro de 2025, a referida portaria fixou os encargos financeiros para os anos económicos de 2025 e 2026.

Considerando que o procedimento aquisitivo ainda não se encontra concluído, verifica-se que os contratos que dele resultarem, com a duração estimada de 20 meses, poderão prolongar-se até 2027, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida Portaria n.º 119/2025/2, de 11 de fevereiro, de forma a adaptá-los à real execução dos respetivos contratos.

Paralelamente, considerando que duas das entidades identificadas no anexo i, após a publicação da referida Portaria, reavaliaram as respetivas necessidades, consubstanciada na redução das quantidades inicialmente previstas, o preço base do procedimento fixou-se em € 2 721 511,49, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que é inferior à despesa autorizada, cumpre, em conformidade, atualizar os montantes previstos na referida portaria.

Nos termos dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria, desde que se traduza apenas no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, e conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso da competência delegada através da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 22.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda em conformidade com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 119/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, decorrentes da aquisição centralizada de papel para fotocópia e impressão, no valor total de € 2 721 511,49, nos termos fixados nos anexos i e ii à presente portaria.

Artigo 2.º — Reprogramação e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Ficam as entidades identificadas nos anexos i e ii à presente portaria autorizadas a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, nos referidos anexos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever nos orçamentos de 2026 e 2027 de cada uma das entidades identificadas nos referidos anexos.

3 - Aos montantes fixados para os anos económicos de 2026 e 2027 nos anexos i e ii, respetivamente, pode ser acrescido o saldo apurado do ano que lhe antecede.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

ANEXO I — Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/IVA) Valor 2026 (s/IVA) Valor 2027 (s/IVA) Valor Total (s/IVA) Fontes de financiamento
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça € 401,71 € 608,91 € 21,99 € 1 032,61 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Gabinete da Ministra da Justiça € 507,56 € 925,38 € 21,99 € 1 454,93 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça € 498,27 € 1 004,06 € 21,99 € 1 524,32 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Gabinete da Secretária de Estado da Justiça € 476,27 € 982,07 € 21,99 € 1 480,33 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados
Direção-Geral da Política de Justiça € 401,97 € 1 809,39 € 681,72 € 2 893,08 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Direção-Geral da Administração da Justiça € 186 427,22 € 738 851,33 € 552 315,27 € 1 477 593,82 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais € 97 762,58 € 122 832,32 € 21 590,46 € 242 185,36 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Polícia Judiciária - € 99 749,86 € 99 749,86 € 199 499,72 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. € 150 430,41 € 368 685,39 € 205 462,33 € 724 578,13 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. € 525,56 € 748,42 € 312,56 € 1 586,54 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. € 468,42 € 1 418,47 € 1 609,79 € 3 496,68 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens
Centro de Estudos Judiciários € 439,82 € 3 078,74 € 3 078,74 € 6 597,30 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes € 527,78 € 329,87 € 21,99 € 879,64 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Total € 438 867,57 € 1 341 024,21 € 884 910,68 € 2 664 802,46

ANEXO II — Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades adjudicantes Valor 2025 (s/IVA) Valor 2026 (s/IVA) Valor 2027 (s/IVA) Valor total (s/IVA) Fontes de financiamento
Supremo Tribunal de Justiça € 1 230,84 € 3 407,51 € 1 143,10 € 5 781,45 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Supremo Tribunal Administrativo € 2 253,43 € 6 651,63 € 4 398,20 € 13 303,26 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Procuradoria-Geral da República € 11 148,68 € 14 697,87 € 10 898,13 € 36 744,68 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados
Tribunal Central Administrativo Norte € 219,91 € 439,82 € 219,91 € 879,64 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos
Total € 14 852,86 € 25 196,83 € 16 659,34 € 56 709,03

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