Portaria n.º 350/2026/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão ― Unidade de Saúde Familiar modelo C para Albufeira, Vila do Bispo e Portimão, para o período de 2026 a 2031.

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A Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde e gestão de unidades de saúde familiar, modelo C, pelo prazo de 60 meses, prevendo uma despesa no montante máximo de 16 353 416,82 € (dezasseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezasseis euros e oitenta e dois cêntimos), isento de IVA, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027, de 2028, de 2029, de 2030 e de 2031.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 16 353 416,82 € (dezasseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezasseis euros e oitenta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de cuidados de saúde e gestão - Unidade de Saúde Familiar modelo C para Albufeira, Vila do Bispo e Portimão, para o período de 2026 a 2031.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 1 467 941,69 EUR, isento de IVA;

2027: 3 145 133,36 EUR, isento de IVA;

2028: 3 354 383,36 EUR, isento de IVA;

2029: 3 354 383,36 EUR, isento de IVA;

2030: 3 354 383,36 EUR, isento de IVA;

2031: 1 677 191,69 EUR, isento de IVA.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de 2026 e a inscrever no orçamento inicial da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., nos anos de 2027 a 2031.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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