Portaria n.º 351/2026/2 — Procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 612/2023, de 31 de outubro

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 612/2023, de 31 de outubro.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos para o contrato de empreitada de modernização da cozinha e do refeitório da unidade de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, nos anos económicos de 2023 e de 2024, através da Portaria n.º 612/2023, de 31 de outubro.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente autorizada, foi promovida uma alteração à autorização inicial, através da Portaria n.º 573/2024/2, de 28 de junho, tendo a autorização passado a prever a realização da despesa nos anos económicos de 2024 e de 2025.

Por diversas vicissitudes, não foi possível cumprir a execução financeira, mantendo-se o montante da despesa autorizado e o prazo de execução do contrato, sendo necessário reprogramar o encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 612/2023, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 573/2024/2, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 0,00 €

2024: 0,00 €

2025: 0,00 €

2026: 2 899 999,00 €.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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