Declaração de Retificação n.º 353/2026/2 — Retificação do Aviso n.º 7908/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2026 ―…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso n.º 7908/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2026 ― período experimental.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 7908/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2026, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica.
Onde se lê:
«Ana Patrícia Dias Coimbra, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 1 de outubro de 2026, […]»
deve ler-se:
«Ana Patrícia Dias Coimbra celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 1 de outubro de 2025, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 17 de março de 2026, tendo obtido a classificação de 16,22 valores.»
Onde se lê:
«Paulo Sérgio Marques Reis Silva, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 13 de outubro de 2026, […]»
deve ler-se:
«Paulo Sérgio Marques Reis Silva celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 13 de outubro de 2025, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 17 de março de 2026, tendo obtido a classificação de 17,33 valores.»
14 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Jorge Humberto Fernandes Cancelinha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).