Portaria n.º 353/2026/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 64/2025/2, de 29 de janeiro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 64/2025/2, de 29 de janeiro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à requalificação do posto de transformação.
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à requalificação do posto de transformação, mediante a Portaria n.º 64/2025/2, de 29 de janeiro, por um período de 14 meses.
Devido à extinção dos dois concursos lançados no início de 2026 e à atualização do preço base de acordo com as propostas apresentadas no 1.º concurso, torna-se necessário proceder à reprogramação temporal e financeira do encargo autorizado, através da alteração da referida portaria, por forma a ajustá-la à previsão atualizada para a execução do encargo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 64/2025/2, de 29 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante 3 102 350,49 € (três milhões cento e dois mil trezentos e cinquenta euros e quarenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à requalificação do posto de transformação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 0,00 €;
2026: 1 219 512,20 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 882 838,29 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
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