Portaria n.º 354/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2027 e 2028, os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2027 e 2028, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a requalificação do Centro Infantil Bolinha de Neve do Centro Distrital de Castelo Branco.

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, incluindo o tratamento, a recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da segurança social, incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema de segurança social, tal como previsto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro.

Para a adequada prossecução da missão e das atribuições que lhe estão legalmente confiadas, compete ao ISS, I. P., nomeadamente, a realização das ações necessárias à conservação e manutenção do seu património e a instrução dos correspetivos procedimentos pré-contratuais.

Nesse quadro, afigura-se indispensável dar início a um procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas, tendo por objeto a requalificação do Centro Infantil Bolinha de Neve do Centro Distrital de Castelo Branco, com execução nos anos de 2027 e 2028, correspondendo ao montante máximo global de 1 950 000,00 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de empreitada de obras públicas para a requalificação do Centro Infantil Bolinha de Neve do Centro Distrital de Castelo Branco que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2027 e 2028.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2027 e 2028, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a requalificação do Centro Infantil Bolinha de Neve do Centro Distrital de Castelo Branco, no montante máximo global de 1 950 000,00 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que não poderá exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2027: 1 300 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2028: 650 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano seguinte.

3 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento inicial do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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