Portaria n.º 355/2026/2 — Autoriza a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à…

Tipo Portaria
Publicação 2026-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, referente à aquisição de serviços de envio de SMS, via Gateway, disponibilizada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.

Histórico de alterações JSON API

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., identificou a necessidade de adquirir serviços de envio de SMS, via Gateway, disponibilizada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., pelo prazo de 36 meses, prevendo a realização da despesa nos anos económicos de 2027, de 2028 e de 2029.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 626 329,00 € (cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos e vinte e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de envio de SMS, via Gateway, disponibilizada pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2027: 1 875 443,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 875 443,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029: 1 875 443,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento inicial da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nos anos de 2027, 2028 e 2029.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).